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Q610746 Direito Processual Penal
A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

I – colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias.

II – proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações.

III – ouvir o ofendido.

IV – determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias.

Diante dessas informações, assinale a alternativa correta:  
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Gabarito E

Art. 6°, CPP

Incisos: III; VI; IV; VII

Gabarito: E

Art. 6.º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas,até a chegada dos peritos criminais;

II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais.

III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

IV - ouvir o ofendido;

V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III doTítulo VII, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por 2 (duas) testemunhas que lhe tenham ouvido a leitura;

VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

ART 6º CPP - QUESTÃO MASSA !  LEI PURINHA.

X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. Incluído pela lei 13.257/16.

A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

– Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias.

– Proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações.

– Ouvir o ofendido.

– Determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias.

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