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Q1311386 Meio Ambiente
Os prejuízos sociais são caracterizados em função da queda do nível de bem-estar da comunidade afetada e do incremento de riscos à saúde e à incolumidade da população. Os prejuízos ligados à geração e distribuição de energia são classificados como:
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Alternativa correta: B - Prioridade II.

A questão aborda os prejuízos sociais ligados à geração e distribuição de energia. Para resolvê-la, é importante compreender como esses prejuízos são classificados em termos de prioridade, considerando o impacto no bem-estar da comunidade e os riscos à saúde e segurança da população.

Os prejuízos sociais mencionados na questão se referem à redução do nível de bem-estar e ao aumento dos riscos à saúde e segurança das pessoas afetadas. Isso pode ocorrer, por exemplo, em situações de interrupção no fornecimento de energia elétrica, que pode causar transtornos significativos para a população, impedi-la de realizar atividades cotidianas e afetar a operação de serviços essenciais como hospitais e centros de saúde.

Esses prejuízos são classificados de acordo com uma escala de prioridades, que avalia a gravidade e o impacto dos problemas causados. As prioridades podem variar da mais alta (Prioridade I) até a mais baixa (Prioridade IV), sendo que cada nível reflete a urgência e a necessidade de intervenção para mitigar os efeitos negativos.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa B está correta porque os prejuízos ligados à geração e distribuição de energia são classificados como Prioridade II. Isso significa que, embora não sejam os mais urgentes (Prioridade I), ainda representam uma preocupação significativa que requer atenção e medidas para minimizar os danos sociais e de saúde pública.

Essa classificação permite que se priorizem os recursos e esforços disponíveis para resolver os problemas de acordo com a severidade e o impacto que eles causam na sociedade. Assim, os prejuízos classificados como Prioridade II são tratados como uma questão importante que deve ser abordada de maneira eficaz para evitar maiores consequências.

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Gabarito Letra B

Prioridade II.

CLASSIFICAÇÃO DE DANOS E DE PREJUÍZOS

6 - Estudo Sumário dos Prejuízos Sociais

Os prejuízos sociais são caracterizados em função da queda do nível de bem-estar da comunidade afetada e do incremento de riscos à saúde e à incolumidade da população. Em função dos reflexos nocivos sobre a saúde da população, os prejuízos sociais relacionados com um mau desempenho dos serviços de saúde pública e de saneamento são considerados como prioritários.

Por isso, são considerados como prioridade I os prejuízos sociais relacionados com o mau funcionamento dos seguintes serviços:

– assistência médica primária e assistência médico-hospitalar;

– atendimento às emergências médico-cirúrgicas, inclusive atendimento pré-hospitalar - APH;

– abastecimento de água potável;

– esgoto sanitário;

– limpeza urbana, recolhimento e destinação do lixo;

– controle de hospedeiros, pragas e vetores;

– vigilância sanitária.

São considerados como prioridade II os prejuízos sociais relacionados com o mau funcionamento dos seguintes serviços:

– geração e distribuição de energia;

– transporte público;

– comunicações;

– distribuição de combustíveis, especialmente de uso doméstico.

Os prejuízos sociais são mensurados, em termos quantitativos, em função dos recursos financeiros estimados, com o objetivo de permitir o restabelecimento e o pleno funcionamento dos serviços essenciais.

Fonte: https://www.defesacivil.mg.gov.br/images/documentos/Defesa%20Civil/manuais/Manual-PLANEJAMENTO-1.pdf

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