De acordo com a NR 32, é obrigatória a comunicação imediata...
NR 32
32.2.4.11 Os trabalhadores devem comunicar imediatamente todo acidente ou incidente, com possível exposição a
agentes biológicos, ao responsável pelo local de trabalho e, quando houver, ao serviço de segurança e saúde do
trabalho e à CIPA