Com relação à descentralização administrativa, analise ...
I. A descentralização administrativa atribui personalidade jurídica a uma entidade para que ela preste serviços públicos ou realize atividades públicas ou de utilidade pública.
II. A descentralização administrativa transfere / distribui competências para um terceiro (pessoa jurídica ou, eventualmente, pessoa física).
III. A descentralização administrativa transfere, dentro da mesma pessoa jurídica, competências dos órgãos superiores para os órgãos inferiores.
Assinale:
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Comentários
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O item III se refere a desconcentração.
Pessoa Física me matou no item II
A administração consiste na transferência de atividades, distribuindo tarefas, delegando funções.
Quando essa delegação ocorre dentro de uma pessoa jurídica acontece o fenômeno da desconcentração e quando a delegação é repassada a uma pessoa jurídica para outra de fora, ocorre o fenômeno descentralização.
- Desconcentração: é a transferência de competência para dentro da mesma pessoa jurídica CENTRALIZADA. O exemplo disso seria uma prefeitura que cria outros órgãos para delegar funções, como secretárias, coordenadorias, etc... a fim de executar as tarefas e atribuições...
- Descentralização: é a transferência de competência de uma pessoa jurídica a outra pessoa jurídica adversa da administração. Como exemplo, a questão de previdência social que até então era de competência da União, e esta por vez criou outro órgão (no caso a autarquia INSS) para realizar as atribuições especificas desta competência. Ainda outros exemplos de descentralização é o caso da criação de outras autarquias, concessionárias de água, telefone etc.
Pessoa Física ? ...
Pode ser prestado por pessoas físicas sim, mediante delegação do serviço público por contrato de permissão.
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