A seção IV da Lei n.º 8.078, em seu Art. 39 discorre sobre o...

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Q2235346 Direito do Consumidor
A seção IV da Lei n.º 8.078, em seu Art. 39 discorre sobre o que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas. Assinale a alternativa que representa uma dessas práticas abusivas descrita no inciso I do referido Art. e Lei. 
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Gabarito: C

CDC

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:          

       I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

Tema: Práticas Comerciais 612  questões, sendo:

·        Práticas Abusivas = 138 questões;

·        PRÁTICAS ABUSIVAS VEDADAS PELO CDC – ART. 39

-  Rol meramente exemplificativo;

- Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

 Venda casada I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; • Promoções (leve 3 pague 2) são válidas desde que o consumidor possa também adquirir um peça apenas, mesmo que tenha que pagar mais caro pelo produto único; 

CORRELATO:

·        EXPLORAR FRAQUEZA OU IGNORÂNCIA DO CONSUMIDOR: É abusiva a conduta do fornecedor que se vale de vulnerabilidades específicas do consumidor para impor a contratação de produtos ou serviços (art. 39, IV, do Código de Defesa do Consumidor). Trata-se de proteção conferida aos hipervulneráveis/hipossuficientes, ou seja, àqueles que apresentam maior fragilidade em função da idade, saúde, condição social ou conhecimento.   

 

·        4. Não remanescem dúvidas acerca da conduta ilícita praticada pela parte ré consistente em não informar adequadamente à autora sobre o produto que estava adquirindo, o respectivo dano dela advindo e seu consequente nexo de causalidade (art. 186 do CC). 5. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, prevalecer-se da fraqueza (hipossuficiência) ou ignorância (vulnerabilidade) do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, com o fim de impingir-lhe seus produtos ou serviços (CDC, art. 39, Inc. IV).” , 07002378520188070003, Relator: JOÃO LUÍS FISCHER DIAS, Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 20/6/2018, publicado no DJe: 26/6/2018.

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VENDO RESUMOS DE DIREITO A PREÇO ACESSÍVEL (preciso de R$ para viajar/exames de concursos que estou aprovado e prestar + concursos ), feitos sob 30 mil questões.

O’QUE REALMENTE CAI SOBRE CADA MATÉRIA !

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