Marília, de 3 anos, foi acolhida no Programa de Família Aco...

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Q3055818 Psicologia
Marília, de 3 anos, foi acolhida no Programa de Família Acolhedora pelo Conselho Tutelar, após ser encontrada sozinha em casa, pois seus responsáveis haviam ido a um baile dois dias antes.
Sobre o caso, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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O tema central da questão aborda a proteção à criança, especificamente no contexto do Programa de Família Acolhedora, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Esse programa é uma medida de proteção para situações em que a criança é encontrada em risco ou abandono, como no caso de Marília, que foi negligenciada pelos responsáveis.

Para responder corretamente, é necessário compreender o papel do Conselho Tutelar, as condições para o acolhimento familiar, e o procedimento jurídico envolvido nesses casos conforme o ECA.

A alternativa D - A criança deverá ter sua situação processual reavaliada pelo juiz, no máximo, a cada três meses. é a correta. O ECA estabelece que a situação de crianças e adolescentes acolhidos deve ser reavaliada periodicamente para garantir que as medidas de proteção sejam adequadas e que se busque uma solução definitiva para a situação.

Vamos agora analisar as alternativas incorretas:

A - Marília não pode ser colocada em Família Acolhedora antes de ser destituída de poder familiar. Esta afirmativa está errada porque o acolhimento familiar é uma medida provisória e não exige destituição do poder familiar imediata. A destituição é um processo judicial que pode ocorrer posteriormente, se for necessário.

B - O Conselho Tutelar não pode acolher crianças ou adolescentes. Essa afirmativa é incorreta, pois o Conselho Tutelar tem sim a competência para aplicar medidas de proteção, incluindo o encaminhamento para programas de acolhimento familiar quando a situação de risco for constatada.

C - Marília pode permanecer acolhida, no máximo, por 24 meses, segundo dispõe a lei. Esta opção está incorreta porque a legislação não estabelece um prazo fixo de 24 meses para o acolhimento, mas sim que a situação deve ser reavaliada periodicamente.

E - A criança deve ser imediatamente destituída do poder familiar, diante da situação de abandono. Esta afirmativa está incorreta, uma vez que a destituição do poder familiar é um procedimento judicial que requer avaliação cuidadosa e não ocorre automaticamente com a situação de abandono.

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A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária

D. A criança deverá ter sua situação processual reavaliada pelo juiz, no máximo, a cada três meses.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), quando uma criança é acolhida em um programa de família acolhedora ou em outra medida de proteção, a situação dela deve ser reavaliada periodicamente pelo juiz, com prazos que não ultrapassem três meses, para garantir o melhor interesse da criança e revisar a continuidade das medidas adotadas.

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