No dia 2 de agosto de determinado ano, uma sexta-feira, foi...
No dia 2 de agosto de determinado ano, uma sexta-feira, foi disponibilizada a intimação processual eletrônica, a ser publicada no Diário Judicial Eletrônico. Após dez dias da publicação, o destinatário da intimação ainda não havia acessado o sistema.
A tabela a seguir mostra o calendário referente ao mês em questão.
Com base na situação hipotética e na tabela apresentada, e
considerando que o prazo de intimação é de cinco dias úteis, o
prazo processual se encerrará às 24 h do dia
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10 dias - conta-se excluindo o dia do começo e incluindo o dia final. ou seja, 19/08
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30, DE 13 DE SETEMBRO DE 2007 (regulamenta a Lei n° 11.419)
Art. 16. As intimações serão feitas por meio eletrônico no Portal-JT aos que se credenciarem na forma desta Instrução Normativa, dispensando-se a publicação no
órgão oficial, inclusive eletrônico.
§ 3° A consulta referida nos §§ 1° e 2° deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a
intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
CLT: Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
Considerando que o prazo para acessar terminou no décimo dia corrido, ocasionando na intimação; excluindo-se o dia do começo e incluindo o dia final, e a contagem do prazo de 5 dias (em dias úteis), o término ocorreu no dia 19/08.
Lei 11.419
Art. § 3 A consulta referida nos §§ 1 e 2 deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Os 10 dias corridos contam-se desde o dia 2 (data de envio da intimação).
RESOLUÇÃO 185/2013 do CNJ:
Seção IV Dos Atos Processuais
(...)
Art. 21. Para efeito da contagem do prazo de 10 (dez) dias corridos de que trata o art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, no sistema PJe:
I – o dia inicial da contagem é o dia seguinte ao da disponibilização do ato de comunicação no sistema, independentemente de esse dia ser, ou não, de expediente no órgão comunicante;
II – o dia da consumação da intimação ou comunicação é o décimo dia a partir do dia inicial, caso seja de expediente judiciário, ou o primeiro dia útil seguinte, conforme previsto no art. 5º, § 2º, da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
Parágrafo único. A intercorrência de feriado, interrupção de expediente ou suspensão de prazo entre o dia inicial e o dia final do prazo para conclusão da comunicação não terá nenhum efeito sobre sua contagem, excetuada a hipótese do inciso II.
Para ajudar os estudantes, pois demorei a entender.
Conforme §3º do art. 4º, o prazo de 10 dias corridos será contado desde o dia que foi enviado, ou seja dia 2.
Pela contagem termina dia 11.
Diante disto, o primeiro dia de prazo é dia 12, porém se exclui o dia do início e inclui o do vencimento, ademais, os prazos são contados em dias úteis.
Dessa forma o último dia de prazo é 19 de agosto.
Bons estudos a todos.
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