De acordo com o Art. 4º do Decreto Lei nº 5.452/1943 (Conso...

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Q1776639 Direito do Trabalho
De acordo com o Art. 4º do Decreto Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis Trabalhistas), considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. E, em seu § 2º, define que, por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1º do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:
I. Troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa. II. Atividades de relacionamento social. III. Alimentação.
Quais estão corretas?
Alternativas