[...] o Estado realiza a função administrativa por meio de ó...

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Q720176 Direito Administrativo
[...] o Estado realiza a função administrativa por meio de órgãos, agentes e pessoas jurídicas, adotando duas formas básicas de organização e atuação administrativas: centralização e descentralização. (JUND, 2006, p. 49).
 A análise do texto e os conhecimentos sobre a função administrativa do Estado permitem afirmar:

Uma das características dos órgãos da Administração Direta é a ausência de patrimônio próprio, uma vez que não dispõem de aptidão para ter bens.
Alternativas

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Gabarito CERTO

Segue abaixo as principais características dos órgãos públicos:

- A unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta (Lei. 9784/99 Art. 1, §2, I).

- Não tem personalidade jurídica (Entes despersonalizados)

- São criados por lei, vedada a criação mediante Decreto Autônomo (Art. 84 VI CF).

- Não possuem patrimônio próprio em decorrência da falta da personalidade jurídica.

- É possível que órgãos firmem contratos de gestão (Art. 37 §8 CF).

bons estudos

Como conseqüência da ausência de personalidade dos órgãos da Administração Direta, tem-se a característica da inexistência de patrimônio próprio, ou seja, se não possuem a capacidade para contrair direitos e assumir obrigações, não têm condições para ter patrimônio.

Ausência de Personalidade Jurídica: a idéia de personalidade jurídica está vinculada à idéia de sujeito de direito, exprimindo a aptidão (capacidade) genérica para adquirir direitos e contrair obrigações. Os órgãos da Administração Direta não são pessoas jurídicas, não podendo, por tanto, contrair direitos e assumir deveres obrigações.

Fonte: http://www.cesadufs.com.br/ORBI/public/uploadCatalago/11162501032012Administracao_Publica_Aula_1.pdf

O órgão público não tem personalidade jurídica, logo não pode ter patrimônio próprio.

A questão exigiu conhecimento acerca da Administração Pública.

De acordo com o art. 4º do Decreto-Lei 200/67, a Administração Pública Federal pode ser Direta ou Indireta. Vejamos:

Art. 4° A Administração Federal compreende:

I - A ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

iI - A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, que compreende as seguintes categorias de entidades, DOTADAS DE PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA:

a) Autarquias;

b) Emprêsas Públicas;

c) Sociedades de Economia Mista;

d) Fundações Públicas.      

Interessante observar a característica principal que diferencia a Administração Direta e a Indireta, qual seja, a PERSONALIDADE JURÍDICA (aptidão de possuir direitos e obrigações).

Já que a Administração Indireta possui PERSONALIDADE JURÍDICA (aptidão de possuir direitos e obrigações), consequentemente também pode ter PATRIMÔNIO PRÓPRIO.

No caso da Administração Direta, como esta não é dotada PERSONALIDADE JURÍDICA, também não pode ter PATRIMÔNIO PRÓPRIO.

Esquematizando:

Administração DIRETA – SEM personalidade jurídica – SEM patrimônio próprio

Administração INDIRETA – COM personalidade jurídica – COM patrimônio próprio

GABARITO: CERTO.

Outra já cobrada:

Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCU Prova: CESPE / CEBRASPE -TCU - Analista de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas -

Texto associado

Em regra, os órgãos, por não terem personalidade jurídica, não têm capacidade processual, salvo nas hipóteses em que os órgãos são titulares de direitos subjetivos, o que lhes confere capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências.

(x) certo () errado

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