“Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Fed...

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Q417814 Ética na Administração Pública
“Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura”. Assim determina o Decreto nº 6.029/2007 sobre as Comissões de Ética, importantes instrumentos preconizados pelo Decreto nº 1.171/1999 e que, posteriormente, tiveram a regulamentação de algumas de suas ações por meio do diploma legal retrocitado. Acerca do assunto, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

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Analisemos as opções oferecidas pela Banca, à luz do teor do Decreto 6.029/2007, que instituiu o Sistema de Gestão de Ética no Poder Executivo Federal:

a) Certo:

Trata-se de afirmativa apoiada no teor do art. 7º, I, do Decreto 6.029/2007, que a seguir transcrevo:

"Art. 7o  Compete às Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2o:

I - atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade;
"

b) Certo:

Desta vez, a base normativa encontra-se no art. 8º, II, do Decreto 6.029/2007, abaixo reproduzido:

"Art. 8o  Compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta:

(...)

II - constituir Comissão de Ética;
"

c) Certo:

Cuida-se aqui de proposição expressamente respaldada pela regra do art. 5º do Decreto 6.029/2007, como abaixo se depreende de sua leitura:

"Art. 5o  Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto no 1171, de 1994, será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos."

d) Errado:

A rigor, no texto normativo, a limitação temporal lançada na presente assertiva, vale dizer, na linha de que a proteção à identidade do denunciante somente deveria ocorrer até a conclusão do procedimento instaurado.

Neste sentido, confira-se:

"Art. 10.  Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:

(...)

II - proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar; e
"

e) Certo:

Por fim, a presente opção constitui mera reprodução do teor do art. 6º, I, do Decreto 6.209/2007, razão pela qual inexistem equívocos a serem apontados.

"Art. 6o  É dever do titular de entidade ou órgão da Administração Pública Federal, direta e indireta:

I - assegurar as condições de trabalho para que as Comissões de Ética cumpram suas funções, inclusive para que do exercício das atribuições de seus integrantes não lhes resulte qualquer prejuízo ou dano;"


Gabarito do professor: D

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Comentários

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Art. 10. Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:

I - proteção àhonra e à imagem da pessoa investigada;

II - proteção àidentidadedodenunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar; e

III - independência e imparcialidade dos seus membros na apuração dos fatos, com as garantias asseguradas neste Decreto. 


o decreto que a Priscila citou é o decreto 6029/2007: Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

DECRETO 6.029/2007

(...)

Art.10. Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:

I- proteção à honra e à imagem da pessoa investigada;

II- proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar; e

III- independência e imparcialidade dos seus membros na apuração dos fatos, com as garantias assegurada nesse Decreto.

(...).

amigos para ajudar o examinador tentou confundir neste caso:

Art. 13 Será mantido com a chancela de “reservado”, até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas. 

§ 1o Concluída a investigação e após a deliberação da CEP ou da Comissão de Ética do órgão ou entidade, os autos do procedimento deixarão de ser reservados.

O Art.13 - menciona: "Será mantido com a chancela de "reservado", até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito  às normas éticas."

O artigo em si não cita o termo "denunciante". Concluo que: Se houve abertura de procedimento administrativo, se assim gravidade da conduta exigiu, então houve denunciante e denunciado, com a chancela de "reservado" para ambos, portanto a alternativa não está errada. Por favor alguém me esclareça!    

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