A guarda compartilhada é reflexo das transformações sociocu...
Com efeito, foi estabelecida no Brasil a lei da guarda compartilhada em 2008, cuja última alteração ocorreu em 23 de dezembro de 2014, com a publicação da nº Lei 13.058/2014.
De acordo com a guarda compartilhada, é correto afirmar que:
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Sem pé nem cabeça
Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.
§ 1o Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua
(art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada, a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e
deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos
comuns.
§ 2o Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada
com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.
§ 3º Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor
atender aos interesses dos filhos.
§ 5º A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e,
para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar
informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou
indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos.
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