A guarda compartilhada é reflexo das transformações sociocu...

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Q3055831 Psicologia
A guarda compartilhada é reflexo das transformações socioculturais ocorridas nas últimas décadas, nas quais o homem deixou de ser um mero visitante dos filhos para querer assumir conjuntamente da mãe a responsabilidade e os cuidados em relação a eles.
Com efeito, foi estabelecida no Brasil a lei da guarda compartilhada em 2008, cuja última alteração ocorreu em 23 de dezembro de 2014, com a publicação da nº Lei 13.058/2014.
De acordo com a guarda compartilhada, é correto afirmar que:
Alternativas

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O tema central da questão é a guarda compartilhada, um conceito legal que reflete as mudanças nas relações familiares e a responsabilidade conjunta dos pais após a separação. A questão exige do candidato o conhecimento sobre a legislação em torno da guarda compartilhada, especificamente a Lei 13.058/2014.

A alternativa correta é a E: "qualquer estabelecimento público ou privado é obrigado a prestar informações a qualquer dos genitores sobre os filhos destes, sob pena de multa pelo não atendimento da solicitação." Esta alternativa está correta porque a lei da guarda compartilhada determina que os genitores têm direitos iguais de acessar informações sobre seus filhos. Isso significa que tanto o pai quanto a mãe, independentemente de quem tenha a guarda física, podem solicitar informações em instituições como escolas ou hospitais, e estas são obrigadas a fornecê-las.

Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:

A - "a guarda compartilhada é compulsória, sendo vedado que um dos genitores não queira a guarda do(s) filho(s)." Esta alternativa está incorreta porque, embora a guarda compartilhada seja o regime preferencial em caso de desacordo dos pais, ela não é obrigatória em situações onde um dos genitores não pode ou não quer exercer a guarda.

B - "o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma igual com a mãe e com o pai independentemente das condições fáticas e dos interesses dos filhos." Esta alternativa está errada porque o tempo de convívio não precisa ser exatamente igual. O foco da guarda compartilhada é na responsabilidade conjunta em decisões e não necessariamente em um tempo de convivência igualitário, devendo se ajustar às condições e aos interesses do menor.

C - "compete a ambos os pais o pleno exercício do poder familiar, não se aplicando se estiverem divorciados ou formalmente separados." Esta opção é incorreta. Divórcio ou separação não anulam o poder familiar. A guarda compartilhada precisamente se aplica para que ambos os pais continuem a exercer o poder familiar, mesmo estando separados.

D - "o consentimento ao menor para casar-se pertence ao poder familiar dos pais enquanto ele for criança, não se aplicando quando se tratar de adolescente." Esta alternativa é incorreta porque o poder familiar abrange tanto crianças quanto adolescentes, e o consentimento para casamento continua a ser uma responsabilidade dos pais até a maioridade civil.

Compreender as nuances e detalhes da legislação sobre a guarda compartilhada é essencial para responder corretamente a questões como esta. Espero que esta explicação tenha ajudado a esclarecer o tema!

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Sem pé nem cabeça

Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.

§ 1o Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua

(art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada, a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e

deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos

comuns.

§ 2o Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada

com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.

§ 3º Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor

atender aos interesses dos filhos.

§ 5º A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e,

para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar

informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou

indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos.

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