A guarda compartilhada é reflexo das transformações sociocu...

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Q3055831 Psicologia
A guarda compartilhada é reflexo das transformações socioculturais ocorridas nas últimas décadas, nas quais o homem deixou de ser um mero visitante dos filhos para querer assumir conjuntamente da mãe a responsabilidade e os cuidados em relação a eles.
Com efeito, foi estabelecida no Brasil a lei da guarda compartilhada em 2008, cuja última alteração ocorreu em 23 de dezembro de 2014, com a publicação da nº Lei 13.058/2014.
De acordo com a guarda compartilhada, é correto afirmar que:
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Sem pé nem cabeça

Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.

§ 1o Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua

(art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada, a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e

deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos

comuns.

§ 2o Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada

com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.

§ 3º Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor

atender aos interesses dos filhos.

§ 5º A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e,

para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar

informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou

indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos.

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