A respeito da prescrição e da decadência, considere: I....
I. A prescrição entre ascendente e descendente inicia-se na data em que o menor completar 18 anos de idade ou cessar, por outra causa, a incapacidade.
II. É causa interruptiva da prescrição ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
III. A decadência prevista em lei pode ser objeto de renúncia ou alteração por convenção das partes.
Está correto o que se afirma APENAS em
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (8)
- Comentários (19)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Na análise dos conceitos de prescrição e decadência, destacam-se dois pontos principais:
1. Início da prescrição entre ascendente e descendente: A contagem do prazo prescricional começa quando o menor atinge a maioridade, aos 18 anos, ou quando qualquer outra forma de incapacidade cessa. Este ponto está alinhado com o que determina o Art. 197 do Código Civil, que estabelece que não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar. Este item é CORRETO.
2. Ato interruptivo da prescrição: Qualquer ato que não deixe dúvidas quanto à sua natureza e que seja realizado fora do âmbito judicial, desde que reconheça o direito do credor pelo devedor, é capaz de interromper o prazo prescricional. Isto está de acordo com o Art. 202 do Código Civil, que menciona que a interrupção da prescrição pode ser provocada por qualquer ato inequívoco que reconheça o direito pelo devedor. Este item também é CORRETO.
Por outro lado, o terceiro ponto abordado, que se refere à possibilidade de renúncia ou alteração da decadência por convenção das partes, é incorreto. De acordo com o Art. 209 do Código Civil, é nula qualquer tentativa de renúncia à decadência estipulada em lei. Portanto, a decadência legal não está sujeita à vontade das partes envolvidas no negócio jurídico. Este item é ERRADO.
Com base nestas considerações, o gabarito correto é a alternativa A, que afirma a correção somente dos itens I e II.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 197. Não corre a prescrição:
II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
II. É causa interruptiva da prescrição ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor. CORRETA
Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
III. A decadência prevista em lei pode ser objeto de renúncia ou alteração por convenção das partes. ERRADA
Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.
"A tutela cessa:
a) com a maioridade ou a emancipação do menor; ou b) ao cair o menor sob o poder familiar, no caso de reconhecimento ou adoção."
O gabarito deveria ser letra ''d''.
Com 18 anos a pessoa está apta a praticar todos os atos da vida civil. LOGO, cessa o poder familiar. CONSEQ >> término da suspensao do prazo prescr.
Com a emancipação - qlquer causa, anterior aos 18, que o torne apto a praticar todos os atos da vida civil - chega-se à mesma conclusão
LOGO, a meu ver, gabarito CORRETO.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo