O peso máximo que um empregado pode remover, individualmente...

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Q34665 Segurança e Saúde no Trabalho
Acerca de segurança e medicina do trabalho, de acordo com a
Lei n.º 6.514/1977, julgue os próximos itens.

O peso máximo que um empregado pode remover, individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher, não deve ultrapassar sessenta quilogramas.
Alternativas

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A alternativa correta é: C - certo.

O tema desta questão está relacionado à segurança e medicina do trabalho, especificamente no que tange às normas estabelecidas pela Lei n.º 6.514/1977. Esta legislação é fundamental para garantir condições seguras de trabalho e proteger a saúde dos trabalhadores no Brasil.

De acordo com a lei mencionada, o peso máximo permitido que um empregado pode remover individualmente é de sessenta quilogramas. Esta regra é fundamental para evitar problemas de saúde, como lesões por esforço repetitivo e problemas musculoesqueléticos, que podem decorrer do levantamento de cargas pesadas.

É importante ressaltar que esta norma faz exceção para disposições especiais relacionadas ao trabalho de menores e mulheres, o que significa que há regulamentações específicas que podem definir limites diferentes nesses casos.

A questão é considerada correta porque afirma que o peso máximo que um empregado pode remover, individualmente, não deve ultrapassar sessenta quilogramas, o que está em conformidade com a legislação vigente.

Por outro lado, qualquer afirmação contrária a essa estipulação ou que sugerisse um peso diferente seria considerada errada, pois não estaria alinhada com a Lei n.º 6.514/1977. Alternativas que mencionassem pesos superiores ou que não especificassem as exceções mencionadas para menores e mulheres seriam, portanto, incorretas.

Esse entendimento é essencial para garantir que candidatos de concursos públicos estejam bem preparados, não apenas para responder a questões teóricas, mas também para compreender e aplicar essas normas em contextos práticos.

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LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977

Altera o Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a segurança e medicina do trabalho e dá outras providências.

SEÇÃO XIV

Da Prevenção da Fadiga

Art. 198 - É de 60 kg (sessenta quilogramas) o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher.

Parágrafo único - Não está compreendida na proibição deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou quaisquer outros aparelhos mecânicos, podendo o Ministério do Trabalho, em tais casos, fixar limites diversos, que evitem sejam exigidos do empregado serviços superiores às suas forças.

FONTE: <http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=124490>

60 kg: referência ao saco de café em grãos, na época.

CLT, art. 198 - É de 60 kg (sessenta quilogramas) o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher.

CLT, art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional

Tais hipóteses constituem falta grave por parte do EMPREGADOR, podendo ocasionar rescisão indireta.

CLT, art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

c) correr perigo manifesto de mal considerável;

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato; (permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.)

e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários. (permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.)

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