Os microfilmes e filmes cópia, produzidos no exterior, somen...

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Q1130239 Arquivologia

Os microfilmes e filmes cópia, produzidos no exterior, somente terão valor legal, em juízo ou fora dele, quando:

I. autenticados por autoridade estrangeira competente;

II. tiverem reconhecida pela autoridade consular brasileira a firma da autoridade estrangeira que os houver autenticado;

III. forem acompanhados de tradução oficial.

De acordo com o Decreto nº 1.799/96 (que regulamenta a Lei nº 5.433/68, que regula a microfilmagem de documentos oficiais), é correto o que se afirma em:

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