Os microfilmes e filmes cópia, produzidos no exterior, somen...
Os microfilmes e filmes cópia, produzidos no exterior, somente terão valor legal, em juízo ou fora dele, quando:
I. autenticados por autoridade estrangeira competente;
II. tiverem reconhecida pela autoridade consular brasileira a firma da autoridade estrangeira que os houver autenticado;
III. forem acompanhados de tradução oficial.
De acordo com o Decreto nº 1.799/96 (que regulamenta a Lei nº 5.433/68, que regula a microfilmagem de documentos oficiais), é correto o que se afirma em: