No que diz respeito à descentralização de atividades no âmbi...
Caracteriza-se a descentralização por serviços, funcional ou técnica, quando o Estado, por meio de ato administrativo, atribui a pessoa jurídica de direito público a titularidade e a execução de serviço público.
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Comentários
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Não necessariamente tem que ser PJ de direito publico. Exemplo: Sociedades de Economia Mista, que são PJ de direito privado. Alem disso, só transfere a execução, não a titularidade.
Não seria por meio de ato administrativo, e sim por meio de lei.
o erro está em dizer que atribui a titulariedade. na descentralização transfere a execução do serviço, mas mantem a titulariedade não é transferida.
Não transfere a titularidade apenas a execução.
Pessoal,
A descentralização por serviços, funcional ou técnica é a que se verifica quando o poder público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço, por meio de lei.
GABARITO: E.
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