A respeito da organização político-administrativa do Estado,...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q411138 Direito Constitucional
A respeito da organização político-administrativa do Estado, da administração pública e dos servidores públicos, julgue o item subsequente.

É possível que edital de concurso público preveja a participação de concorrentes de determinado sexo em detrimento do outro.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Um edital de concurso público pode, sem objeções, mencionar por exemplo que as vagas eventualmente não preenchidas por candidatos do sexto masculino, possam ser preenchidas por candidatos do sexo feminino.

Seria incabível, por exemplo, não preencher as vagas restantes do certame sem haver objeção com relação ao sexo exigido.

Correto. Isso é entendimento do STF. Segundo o Pretório Excelso(STF) em razão da natureza do cargo, pode um edital de concurso público prever apenas a participação de candidato de um "determinado sexo" no certame, desde que haja razoabilidade. O exemplo clássico seria um concurso para uma Penitenciária de mulheres, é bem razoável o edital prevê que homens não podem participar do concurso, pois como um Homem fará uma revista feminina, por exemplo. 

Outro exemplo, são os concursos públicos para área militar que têm mais vagas para homens do que para mulheres.

Não creio que a distinção a que faz alusão a questão diz respeito tão somente ao número de vagas em concurso público. Concordo com os comentários dos colegas, mas acho que o fundamental não foi dito: a distinção tem que, além de ser razoável, ser prevista em LEI. O edital do concurso, por si só, não pode estabelecer tal distinção.

O que me causou dúvida com relação ao enunciado foi o verbo "prever". O edital pode até prever, sim, tal distinção, mas desde que previamente autorizado por lei própria, que regula a carreira. Do contrário, a distinção será ilegal.


APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE SOLDADO DO CORPO DE BOMBEIROS. DISTINÇÃO DE VAGAS PARA O SEXO MASCULINO E FEMININO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO HÁ EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO DISCRÍMEN OU ATRIBUIÇÃO DA ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA POR CADA SEXO. POSSIBILIDADE DO JUDICIÁRIO AVALIAR A LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. CARÊNCIA DE RAZOABILIDADE. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO LEGAL DOS REQUISITOS PARA O PREENCHIMENTO DE CARGO PÚBLICO E DAS RAZÕES DA DISCRIMINAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.

Trecho do ARE 804140 CE (STF)

Neste caso não teria que ser por LEi e não por EDITAL?

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo