Segundo Portaria nº 453/1998 – ANVISA, a realização de exame...
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Vamos analisar a questão proposta com base na Portaria nº 453/1998 da ANVISA sobre radioproteção.
Tema central: A questão aborda a realização de exames radiológicos com equipamentos móveis em ambientes hospitalares, destacando as condições para sua utilização e as medidas de proteção radiológica necessárias para pacientes e profissionais.
Alternativa Correta: A
A alternativa A está correta porque, segundo a Portaria nº 453/1998, é necessário proteger outros pacientes do mesmo ambiente quando exames radiológicos são realizados em leitos hospitalares. A proteção deve ser feita com uma barreira protetora com, no mínimo, 0,5 mm de equivalência em chumbo. Isso evita a exposição desnecessária à radiação espalhada.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa B: Incorreta. Esta alternativa sugere que a proteção deve ser feita apenas ao posicionar pacientes a uma certa distância do cabeçote ou receptor de imagem. Embora o posicionamento seja um método auxiliar de proteção, a barreira de chumbo é essencial para garantir a segurança.
Alternativa C: Incorreta. Indica que a equipe técnica deve ajudar sem equipamentos de proteção individual (EPIs). Isso contraria as normas de segurança, que sempre exigem o uso de EPIs na presença de radiação.
Alternativa D: Incorreta. A afirmação de que os pacientes devem ser afastados para quatro metros é exagerada e não reflete as diretrizes práticas; a proteção pode ser alcançada com barreiras adequadas e distâncias razoáveis, dependendo do contexto.
Alternativa E: Incorreta. Não é suficiente distribuir aventais plumbíferos sem considerar barreiras fixas e outras medidas de proteção. A proteção deve ser abrangente, não se limitando apenas a aventais.
Compreender os princípios de radioproteção é fundamental em ambientes hospitalares para garantir a segurança de todos. A correta aplicação desses princípios, conforme regulamentado pelas normativas, garante a minimização de riscos associados à radiação.
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4.27 A realização de exames radiológicos com equipamentos móveis em leitos
hospitalares ou ambientes coletivos de internação, tais como unidades de tratamento intensivo e berçários, somente será permitida quando for inexeqüível ou clinicamente inaceitável transferir o paciente para uma instalação com equipamento fixo. Neste caso, além dos requisitos previstos no 4.26-a) e 4.26-b), deve ser adotada uma das seguintes
medidas:
a) Os demais pacientes que não puderem ser removidos do ambiente devem ser
protegidos da radiação espalhada por uma barreira protetora (proteção de corpo inteiro) com, no mínimo, 0,5 mm equivalentes de chumbo; ou,
b) Os demais pacientes que não puderem ser removidos do ambiente devem ser
posicionados de modo que nenhuma parte do corpo esteja a menos de 2 metros do
cabeçote ou do receptor de imagem.
GABARITO LETRA "A"
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