Considere a seguinte situação hipotética. Rafael vinha-se su...
Rafael vinha-se submetendo a tratamento médico, em decorrência de sucessivas crises de labirintite. Administrada a medicação, as crises, que até então eram diárias, não mais ocorreram, de modo que, no trigésimo dia de tratamento, Rafael voltou a conduzir o seu veículo, sem consultar o seu médico. Todavia, dois dias depois, quando se dirigia ao trabalho, houve súbito acometimento da labirintite em Rafael, que, em decorrência disso, veio a atropelar um transeunte, causando-lhe lesões corporais graves.
Nessa situação, fica excluída a culpa de Rafael pelo delito, tendo em vista o acometimento de mal súbito e os cuidados que vinha tendo para o tratamento da doença.
Gabarito comentado
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A alternativa correta é: E - errado.
Vamos entender o porquê. A questão aborda um tema importante no contexto dos crimes de trânsito, que é a responsabilidade penal em situações de mal súbito. No Código de Trânsito Brasileiro, mais especificamente, a análise do elemento culpa é essencial para determinar a responsabilidade em acidentes de trânsito.
A situação hipotética narra que Rafael, que estava sob tratamento para labirintite, voltou a dirigir sem a devida consulta médica e, após um episódio súbito da doença, causou um acidente. A questão pergunta se a culpa de Rafael pelo acidente deve ser excluída.
Para que a culpa seja excluída, é necessário que o evento que causou o acidente seja absolutamente imprevisível e inevitável, o que caracteriza um fortuito externo ou força maior. No entanto, Rafael, ao decidir conduzir sem a orientação médica, assumiu o risco de uma possível crise. Isso caracteriza negligência, pois ele não adotou todas as medidas necessárias para evitar o risco ao dirigir.
Portanto, o fato de ele ter retornado a dirigir sem consultar o médico demonstra uma falta de cuidado, o que impede a exclusão da culpa. A responsabilidade penal de Rafael é mantida, já que a sua ação negligente contribuiu diretamente para o evento danoso.
Em resumo, ao analisar o caso, Rafael não estava em uma situação de mal súbito imprevisível, pois ele sabia dos riscos associados à sua condição e optou por não buscar orientação médica antes de voltar a dirigir. Assim, sua culpa não pode ser excluída.
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Comentários
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Nesse caso houve negligência por parte de Rafael, que voltou a conduzir o seu veículo, sem consultar o seu médico, portanto configurando a lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, Art. 303 CTB.
Questão:
"Nessa situação, fica excluída a culpa de Rafael pelo delito, tendo em vista o acometimento de mal súbito e os cuidados que vinha tendo para o tratamento da doença".
DUAS PERGUNTAS:
1. Ele agiu com dolo?
2. Fica excluída a culpa de Rafael pelo delito?
Tirem suas conclusões onde está a pegadinha.
Rafael voltou a conduzir o seu veículo, sem consultar o seu médico = CULPA.
Tendo em vista que Rafael agiu com CULPA, deverá responder pelo delito de lesão corporal culposa na condução de veículo automotor (Art. 303 CTB)
pessoal, será que enquadra na LCC com pena de 03 a 05 anos. por causa da parte que fala se a lesão corporal culposa grave for em razão de embriaguez ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência? em razão do remédio.
sendo previsível, haverá culpa.
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