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Q1768150 Contabilidade Geral
A função primordial das notas explicativas é pormenorizar e contextualizar as informações mais relevantes acerca do conteúdo das demonstrações financeiras e prestar informações sobre as razões devido às quais alguns fatos contábeis não estão retratados nos demonstrativos, como, por exemplo, os valores de ativos e passivos contingentes. O juízo acerca da relevância das informações que devam ser explicadas é feito pelas normas que indicam o conteúdo mínimo das notas, mas a Administração pode e deve aditar informações que sejam consideradas como úteis para os destinatários. Além das informações previstas em lei, as notas explicativas devem conter uma declaração de conformidade com os pronunciamentos técnicos, as orientações e as interpretações do Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Essa declaração deve ser feita com base no disposto nos itens de 15 a 24 do Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) e, por isso, a entidade só deverá fazer tal declaração se os adotar integralmente. Convém sublinhar que as notas explicativas têm finalidade exclusivamente expletiva e, por isso, não podem ser utilizadas para completar ou emendar cifras ou valores relativos a fatos já ocorridos que foram, por erro ou por dolo, subtraídos do balanço. A publicação de notas explicativas às demonstrações financeiras está prevista no § 4.° do artigo 176 da Lei n.° 6.404/1976 (Lei das S. A.), que afirma que as demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessárias para o esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício. Considerando essas informações, julgue os próximos itens.
I Segundo o § 5.° do artigo 176 da Lei das S. A., são indicações previstas para a construção das notas explicativas os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente dos estoques, dos cálculos de depreciação, da amortização e da exaustão, de constituição de provisões para encargos ou riscos e dos ajustes para atender a perdas prováveis na realização de elementos do ativo. II Segundo o § 5.° do artigo 176 da Lei das S. A., são indicações previstas para a construção das notas explicativas os investimentos em outras sociedades, quando relevantes. III Segundo o § 5.° do artigo 176 da Lei das S. A., são indicações previstas para a construção das notas explicativas os aumentos de valor de elementos do ativo resultantes de novas avaliações. IV Segundo o § 5.° do artigo 176 da Lei das S. A., são indicações previstas para a construção das notas explicativas os ônus reais constituídos sobre elementos do ativo, as garantias prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes. V Segundo o § 5.° do artigo 176 da Lei das S. A., são indicações previstas para a construção das notas explicativas a taxa de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações a longo prazo.
Assinale a alternativa correta.
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