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Q1768150
Contabilidade Geral
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A função primordial das notas explicativas é pormenorizar e
contextualizar as informações mais relevantes acerca do
conteúdo das demonstrações financeiras e prestar
informações sobre as razões devido às quais alguns fatos
contábeis não estão retratados nos demonstrativos, como,
por exemplo, os valores de ativos e passivos contingentes. O
juízo acerca da relevância das informações que devam ser
explicadas é feito pelas normas que indicam o conteúdo
mínimo das notas, mas a Administração pode e deve aditar
informações que sejam consideradas como úteis para os
destinatários. Além das informações previstas em lei, as notas
explicativas devem conter uma declaração de conformidade
com os pronunciamentos técnicos, as orientações e as
interpretações do Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
Essa declaração deve ser feita com base no disposto nos itens
de 15 a 24 do Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) e, por isso,
a entidade só deverá fazer tal declaração se os adotar
integralmente. Convém sublinhar que as notas explicativas
têm finalidade exclusivamente expletiva e, por isso, não
podem ser utilizadas para completar ou emendar cifras ou
valores relativos a fatos já ocorridos que foram, por erro ou
por dolo, subtraídos do balanço. A publicação de notas
explicativas às demonstrações financeiras está prevista
no § 4.° do artigo 176 da Lei n.° 6.404/1976 (Lei das S. A.), que
afirma que as demonstrações serão complementadas por
notas explicativas e outros quadros analíticos ou
demonstrações contábeis necessárias para o esclarecimento
da situação patrimonial e dos resultados do exercício.
Considerando essas informações, julgue os próximos itens.
I Segundo o § 5.° do artigo 176 da Lei das S. A., são
indicações previstas para a construção das notas
explicativas os principais critérios de avaliação dos
elementos patrimoniais, especialmente dos estoques,
dos cálculos de depreciação, da amortização e da
exaustão, de constituição de provisões para encargos ou
riscos e dos ajustes para atender a perdas prováveis na
realização de elementos do ativo.
II Segundo o § 5.° do artigo 176 da Lei das S. A., são
indicações previstas para a construção das notas
explicativas os investimentos em outras sociedades,
quando relevantes.
III Segundo o § 5.° do artigo 176 da Lei das S. A., são
indicações previstas para a construção das notas
explicativas os aumentos de valor de elementos do ativo
resultantes de novas avaliações.
IV Segundo o § 5.° do artigo 176 da Lei das S. A., são
indicações previstas para a construção das notas
explicativas os ônus reais constituídos sobre elementos
do ativo, as garantias prestadas a terceiros e outras
responsabilidades eventuais ou contingentes.
V Segundo o § 5.° do artigo 176 da Lei das S. A., são
indicações previstas para a construção das notas
explicativas a taxa de juros, as datas de vencimento e as
garantias das obrigações a longo prazo.
Assinale a alternativa correta.
Assinale a alternativa correta.