Em relação aos serviços públicos, considerando seus conceito...
Na execução desconcentrada, o poder público transfere a terceiros, por outorga ou por delegação, a titularidade ou a possibilidade de execução de serviços públicos.
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A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta.
A descentralização é uma forma de
transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se
encontrem dentro ou fora da administração.
DescOncentrção - orgãos (adm. direta)
DescEntralização - entidades (adm. indireta)
RESPOSTA E
>>Sobre “descentralização” e “desconcentração” pode-se afirmar: B) A desconcentração é procedimento eminentemente interno, significando, tão somente, a substituição de um órgão por dois ou mais com o objetivo de acelerar a prestação do serviço. Na desconcentração o serviço era centralizado e continuou centralizado, pois que a substituição se processou apenas internamente.
#sefaz.al2019 #ufal2019 #questão.respondendo.questões
Gab. ERRADO
Na execução desconcentrada (DESCENTRALIZADA), o poder público transfere a terceiros, por outorga ou por delegação, a titularidade ou a possibilidade de execução de serviços públicos.
O correto seria (DESCENTRALIZADA)
A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.
Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.
Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.
Minha contribuição.
Desconcentração: mera técnica administrativa de distribuir internamente as competências. Pressupõe apenas uma pessoa envolvida e ocorre a criação de órgãos.
Desconcentração - criação de órgãos
Fonte: Resumos
Abraço!!!
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