No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência m...
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Visitas rotineiras. Gabarito A
Art. 3° da Lei 11.350/06:
§ 2º No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, é considerada atividade precípua do Agente Comunitário de Saúde, em sua área geográfica de atuação, a realização de visitas domiciliares rotineiras, casa a casa, para a busca de pessoas com sinais ou sintomas de doenças agudas ou crônicas, de agravos ou de eventos de importância para a saúde pública e consequente encaminhamento para a unidade de saúde de referência. (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
Gab A
Engraçado nunca vi agentes de saúde no meu bairro
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