A autoridade de trânsito pode aplicar às infrações previstas...

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Ano: 2011 Banca: FDC Órgão: CREMERJ Prova: FDC - 2011 - CREMERJ - Motorista |
Q196184 Legislação de Trânsito
A autoridade de trânsito pode aplicar às infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro as seguintes penalidades:

I- advertência por escrito

II- multa

III- suspensão do direito de dirigir

IV- apreensão do veículo

V- cassação da carteira nacional de habilitação

Ao conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente, o motorista comete uma infração sujeita às seguintes penalidades:
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Gabarito B 

 

Questão desatualizada - apreensão do veículo não é mais penalidade prevista no CTB - revogada com o advento da lei 13.281. 
 

  Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

 

        I - advertência por escrito;

        II - multa;

        III - suspensão do direito de dirigir;

        IV - apreensão do veículo;          (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

        V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

        VI - cassação da Permissão para Dirigir;

        VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

 

 

Porém, devemos ter atenção com o seguinte, a infração citada na questão está tipificada no artigo 230, ainda que a apreensão do veículo tenha sido revogada, expressamente ainda consta no CTB tal penalidade, para fins de prova devemos considerar como correto: 


Art. 230. Conduzir o veículo:

 

 II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;

 

  Infração - gravíssima;

 

Penalidade - multa e apreensão do veículo;

 

Medida administrativa - remoção do veículo;

 

Grande abraço,

 

Juntos somos fortes

 

 

 Art. 230. Conduzir o veículo:

 

        I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;

        II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;

        III - com dispositivo anti-radar;

        IV - sem qualquer uma das placas de identificação;

        V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;

        VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:

 

        Infração - gravíssima;

        Penalidade - multa e apreensão do veículo;

        Medida administrativa - remoção do veículo;

 

LETRA B

eu achei que seria letra c, pois depois das atualizações feira pelo contran em 2016, a apreenssaõ dos veiculos nao foi extinta do ctb?

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