De acordo com a NR-23: Proteção contra Incêndios, a evacu...
Gabarito comentado
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Alternativa Correta: D
A Norma Regulamentadora 23 (NR-23) trata da Proteção contra Incêndios nos locais de trabalho. Um dos aspectos mais importantes da NR-23 é garantir que, em caso de emergência, a evacuação do ambiente de trabalho seja realizada de forma rápida e segura. Isso envolve uma série de medidas preventivas, especialmente no que diz respeito às saídas de emergência e sinalizações.
A alternativa D é a correta porque afirma que "as saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento". Isso está alinhado com as normas de segurança, que exigem que as saídas de emergência estejam sempre acessíveis e que possam ser abertas facilmente, garantindo uma evacuação ágil em situações de risco.
Vamos analisar por que as demais alternativas estão incorretas:
- Alternativa A: Sugerir que avisos sonoros sejam colocados somente após o terceiro incêndio é completamente inadequado. A sinalização e os avisos sonoros devem estar presentes e operacionais antes de qualquer emergência para garantir a segurança.
- Alternativa B: Indicar que as saídas devem direcionar para o elevador é um erro grave. Em situações de incêndio, o uso de elevadores é desaconselhado devido ao risco de falhas elétricas ou aprisionamento. As saídas de emergência devem levar a um local seguro, longe das áreas de risco.
- Alternativa C: A afirmação de que as aberturas devem ser assinaladas somente após dois sinistros registrados está equivocada. A sinalização deve ser feita preventivamente, antes de qualquer incidente, para garantir que todos saibam como evacuar o local com segurança.
- Alternativa E: Assim como a C, sugerir que as saídas sejam assinaladas somente após o primeiro incêndio é imprudente. A identificação das saídas deve ser uma medida proativa e não reativa.
Essas análises demonstram que a segurança e a prevenção são fundamentais no ambiente de trabalho, e é por isso que a NR-23 enfatiza tanto a sinalização e a facilidade de acesso às saídas de emergência.
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Comentários
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Caro colega Mateus, esses itens que você citou já não fazem parte da NR-23.
Temos que tomar cuidado e estudar somente as normas atualizadas.
Neste link você encontra todas as NR atualizadas:
http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm
Vlw pelo toque Gustavo Carneiro, bons estudos!
Segue atualizado!
23.2 Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.
23.3 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.
23.4 Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.
23.5 As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do
interior do estabelecimento.
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