No que se refere a autonomia, organização, funcionamento e p...

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Q526458 Direito Administrativo
No que se refere a autonomia, organização, funcionamento e poder regulamentar das agências reguladoras, julgue o item a seguir.


As agências reguladoras — entidades da administração indireta submetidas ao regime autárquico especial, vinculadas à administração direta — podem ser instituídas por estados e municípios, desde que esses sejam titulares do serviço ou da atividade pública a ser regulada.


Alternativas

Comentários

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Gabarito Certo. 


MAZZA (2014)

Agências reguladoras

     A criação das agências reguladoras brasileiras teve uma direta relação com o processo de privatizações e a reforma do Estado iniciados no Brasil na metade dos anos 1990. Inevitável ligar sua origem a uma concepção neoliberal de política econômica voltada a reduzir a participação estatal em diversos setores da economia.

     Basicamente, as agências foram introduzidas no direito brasileiro para fiscalizar e controlar a atuação de investidores privados que passaram a exercer as tarefas desempenhadas, antes da privatização, pelo próprio Estado.

AZZA (2014)

Agências reguladoras

     A criação das agências reguladoras brasileiras teve uma direta relação com o processo de privatizações e a reforma do Estado iniciados no Brasil na metade dos anos 1990. Inevitável ligar sua origem a uma concepção neoliberal de política econômica voltada a reduzir a participação estatal em diversos setores da economia.

     Basicamente, as agências foram introduzidas no direito brasileiro para fiscalizar e controlar a atuação de investidores privados que passaram a exercer as tarefas desempenhadas, antes da privatização, pelo próprio Estad

Gabarito: CERTO

As agências reguladoras não estão restringidas à criação e atuação na esfera federal; podem ser criadas na estrutura administrativa dos Estados e Municípios, com competência para atuação mais limitada do que as entidades federais.

Fonte: https://jus.com.br/artigos/26712/agencias-reguladoras

vinculadas?

Não há que se falar em subordinação entre administração direta e indireta, e sim: vinculação. O que há é um: 

-SUPERVISÃO MINISTERIAL         -TUTELA ADMINISTRATIVA         -CONTROLE FINALÍSTICO             -VINCULAÇÃO                

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