No que se refere a autonomia, organização, funcionamento e p...
O presidente da República pode impor a destituição de dirigente de agência reguladora, a qualquer tempo, desde que a nomeação tenha ocorrido em seu próprio mandato.
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Dirigente de agência reguladora tem mandato fixo. Só deixará o mandato antes do prazo, a pedido ou em caso de sentença judicial transitado em julgado e processo administrativo que seja assegurado ampla defesa.
Os dirigentes das reguladoras possuem, ainda, “estabilidade”, que é garantida pela Lei
9.986/2000, a qual aponta que o mandato dos dirigentes só será perdido em razão de renúncia, de
condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar (art. 9.º). A
“estabilidade” refere-se à proteção no cargo, para que o exerça com maior independência, no entanto
inconfundível com a “estabilidade” dos servidores públicos detentores de cargos efetivos,
conquistada depois de três anos de efetivo exercício e avaliação positiva de desempenho.
ERRADO!
INSTRUMENTOS LEGAIS UTILIZADOS COM O FIM DE AMPLIAR A AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS:
- NOMEAÇÃO DE SEUS DIRIGENTES SUJEITA A APROVAÇÃO LEGISLATIVA PRÉVIA
- NOMEAÇÃO DE SEUS DIRIGENTES PARA O EXERCÍCIO DE MANDATOS FIXOS ( EM REGRA, SOMENTE PERDERÃO O MANDATO EM CASO DE RENÚNCIA, DE CONDENAÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO OU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR)
- SEUS DIRIGENTES SUJEITAM-SE A "QUARENTENA" QUANDO DEIXAM SEUS CARGOS, SIGNIFICA DIZER, OS EX-DIRIGENTES SÃO PROIBIDOS, DURANTE CERTO PRAZO, DE EXERCER ATIVIDADES EM EMPRESAS PRIVADAS QUE A TUEM NO SETOR REGULADO PELA AGÊNCIA EM QUE TRABALHAVAM
- AS DECISÕES ADMINISTRATIVAS DA AGÊNCIA, NAS MATÉRIAS TÉCNICAS DE SUA COMPETÊNCIA, NÃO SE SUJEITAM, EM REGRA, A REVISÃO PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ( INAPLICABILIDADE DO DENOMINADO RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO).
Direito Adm. Descomplicado
- Os dirigentes das agências reguladoras são nomeados pelo Presidente da República e possuem mandato fixo (que não deve coincidir com o mandato do PR).
- Uma vez nomeado, o dirigente das agências reguladoras só poderá perder o seu cargo nas seguintes hipóteses:
a) renúncia;
b) condenação judicial transitado em julgado;
c) PAD que conclua pela aplicação da perda do cargo, em razão do cometimento falta funcional grave.
E destituição seria uma espécie de demissão do cargo em comissão, que seria uma penalidade. Como um PR poderia aplicar uma penalidade sem o devido processo legal?
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