Qual a modalidade de licitação introduzida pela Lei Federal...

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Q1875803 Direito Administrativo
Qual a modalidade de licitação introduzida pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, não prevista nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002?
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GABARITO: Letra D

Art. 28. São modalidades de licitação:

I - pregão; (Já previsto na Lei 10.520/2002)

II - concorrência; (Já previsto na Lei 8.666/1993)

III - concurso;(Já previsto na Lei 8.666/1993)

IV - leilão; (Já previsto na Lei 8.666/1993)

V - diálogo competitivo. (Nova modalidade de licitação, criada pela Lei 14.133/21)

Letra D.

Modalidades de licitação de acordo com a lei 8.666/93:

-Concorrência.

-Tomada de preços.

-Convite.

-Concurso.

-Leilão.

Modalidades de licitação de acordo com a lei 14.133/2021:

-Concorrência.

-Pregão.

-Concurso.

-Leilão.

-Diálogo competitivo.

Erros? Só avisar!! Bons estudos!! ❤️✍

GABARITO: Letra D

LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021- Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CAPÍTULO III

DAS DEFINIÇÕES

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

(...)

XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:

a) menor preço;

b) melhor técnica ou conteúdo artístico;

c) técnica e preço;

d) maior retorno econômico;

e) maior desconto;

XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;

XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;

XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;

XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

A questão em tela versa sobre as modalidades de licitação existentes em nosso ordenamento jurídico.

Dispõe o caput, do artigo 28, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o seguinte:

"Art. 28. São modalidades de licitação:

I - pregão;

II - concorrência;

III - concurso;

IV - leilão;

V - diálogo competitivo."

Com efeito, dispõe o caput, do artigo 22, da lei 8.666 de 1993, o seguinte:

"Art. 22. São modalidades de licitação:

I - concorrência;

II - tomada de preços;

III - convite;

IV - concurso;

V - leilão.

Por fim, conforme o caput, do artigo 1º, da lei 10.520 de 2002, "para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei."

Analisando as alternativas

Considerando as os dispositivos elencados acima, infere-se que, a modalidade de licitação introduzida pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, não prevista nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002, é o Diálogo competitivo, conforme o inciso V, do caput, do artigo 28, da Lei Federal nº 14.133.

Gabarito: letra "d".

Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de licitação. Vejamos:

Inicialmente, importante fazermos menção que a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021 – foi sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

Desta forma, nos primeiros dois anos, teremos a aplicação do diploma legal nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar qualquer uma das duas, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

Assim:

“Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

I - concorrência;

II - tomada de preços;

III - convite;

IV - concurso;

V - leilão.”

“Art. 1º, Lei 10.520/02. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.”

“Art. 28, Lei 14.133/2021. São modalidades de licitação:

I - pregão;

II - concorrência;

III - concurso;

IV - leilão;

V - diálogo competitivo.”

Desta forma:

D. CERTO. Diálogo competitivo.

“Art. 6º, Lei 14.133/2021. Para os fins desta Lei, consideram-se:

XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.”

GABARITO: ALTERNATIVA D.

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