Num negócio jurídico, a parte a quem aproveitaria o seu impl...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (9)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 129. Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento.
Complementando o comentário acima, oportuno lembrar que Condição é a cláusula que subordina o efeito do ato jurídico a evento futuro e incerto.
Segundo Lauro Escobar "é preciso que não haja interferência maliciosa de qualquer dos interessados no desfecho da situação prevista. Se um dos contratantes interferir (dolosamente, intencionalmente) na ocorrência do evento, para que ele se realize ou não, a penalidade é de que se considere realizado o fato no sentido oposto daquele pretendido pelo agente malicioso (art. 129 CC). Ex.: dou-lhe certa importância em dinheiro se o motorista chegar no local combinado até o meio dia; se a outra parte aprisiona o motorista para que ele não chegue no horário previsto, reputa-se verificada a condição, pois a mesma foi maliciosamente obstada pela parte contrária."
Se a pessoa que forçou a condição for favorecida por esta = Não considera-se verificada a condição.
Art. 129. Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento.
Vamos dividir o artigo em duas partes:
A condição cujo implemento for MALICIOSAMENTE OBSTADO (dificultado, sustado, impedido) pela parte a quem desfavorecer quanto aos efeitos jurídicos REPUTA-SE VERIFICADA. Ou seja, a condição suspensiva ou resolutiva valerá como realizada se seu implemento for intencionalmente impedido por quem tirar vantagem com sua não realização. MALICIOSAMENTE OBSTADO - REPUTA-SE VERIFICADA
A condição MALICIOSAMENTE LEVADA A EFEITO por aquele a quem aproveita o seu implemento considerando-se NÃO VERIFICADA. Se a parte beneficiada com o implemento da condição forçar maliciosamente sua realização, esta será tida aos olhos da lei como não verificada para todos os efeitos. MALICIOSAMENTE LEVADA A EFEITO - NÃO VERIFICADA
O IMPLEMENTO: pode iniciar um direito (condição suspensiva, por exemplo) como pode extinguir um direito, exemplo, condição resolutiva.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo