Em um processo de licitação para concessão de serviç...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q526463 Direito Administrativo
        Em um processo de licitação para concessão de serviço público, está prevista, em edital, a inversão das fases de habilitação e de julgamento. Desse processo, participam os seguintes interessados: empresa A; consórcio B, composto pelas empresas B e C; e consórcio C, composto pelas empresas C e D. A proposta da empresa A apresenta as melhores condições em termos técnicos, de oferta e de tarifa, no entanto depende de subsídios não previstos em lei para a sua viabilização. Assim, na sequência, as melhores propostas são as dos consórcios B e C.

Com referência a esse processo hipotético, julgue o item a seguir.


A proposta da empresa A deve ser desclassificada, devendo ser declarada vencedora a proposta do consórcio B.


Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Segundo a Lei 8987 - Lei das Concessões: Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

Art. 33. Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:

I - comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;

II - indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital;

III - apresentação dos documentos exigidos nos arts. 28 a 31 desta Lei por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei;

IV - impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;

V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.

§ 1o No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o disposto no inciso II deste artigo.

§ 2o O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I deste artigo.

Aparentemente parece uma questão que cobra o conhecimento do dispositivo abaixo:

Lei 8.987 - Art. 17. Considerar-se-á desclassificada a proposta que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes.

 

 

 

Entretanto, a questão cobra (também) conhecimento do dispositivo abaixo:

Lei 8.987 - Art. 19. Quando permitida, na licitação, a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:

....IV - impedimento de participação de empresas consorciadas na mesma licitação, por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente.

 

A proposta da empresa A deve ser desclassificada(certo),devendo ser declarada vencedora a proposta do consórcio B.(Errado) Pois a lei veda a mesma empresa (C) participar de ourtos consorcios na mesma licitação. 

QUESTÃO DE RL

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo