O Art. 140 da Lei nº 6.404/76, que dispõe sobre as Sociedade...
O Art. 140 da Lei nº 6.404/76, que dispõe sobre as Sociedades por Ações, aponta que o conselho de administração será composto por, no mínimo, 3 (três) membros, eleitos pela assembleia geral e por ela destituíveis a qualquer tempo, devendo o estatuto estabelecer:
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I. o número de conselheiros, ou o máximo e mínimo permitidos, e o processo de escolha e substituição do presidente do conselho pela assembleia ou pelo próprio conselho;
lI. o modo de substituição dos conselheiros;
IlI. o prazo de gestão, que não poderá ser superior a 3 (três) anos, permitida a reeleição;
IV. as normas sobre convocação, instalação e funcionamento do conselho, que deliberará por maioria de votos, podendo o estatuto estabelecer quórum qualificado para certas deliberações, desde que especifique as matérias.
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É correto o que se afirma