Joaquim foi aprovado em concurso público para provimento de ...
Instado a se manifestar na forma decidida pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral, procurador judicial da Câmara deve direcionar seu parecer no sentido de que Joaquim:
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Em regra, os candidatos aprovados dentro do número de vagas do edital têm direito subjetivo à nomeação. Já os candidatos aprovados fora do número de vagas têm mera expectativa de direito e não direito subjetivo à nomeação.
O Supremo Tribunal Federal, em decisão com repercussão geral, entendeu que, o surgimento de novas vagas durante o período de validade do concurso público não gera por si só direito do candidato aprovado em concurso e classificado fora das vagas do edital à nomeação. O candidato classificado fora do número de vagas do edital só terá direito à nomeação nas hipóteses em que comprovadamente ocorra a preterição arbitrária do candidato e em que comportamento expresso ou tácito da Administração Pública demonstre a inequívoca necessidade de nomeação do candidato.
Vale conferir a ementa do referido julgado do STF:
Nessa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência do STF, o candidato aprovado em concurso público, de acordo com tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral, terá direito à nomeação se restar comprovado que este foi preterido de forma arbitrária e imotivada e que ocorreu comportamento expresso ou tácito da Administração Pública que indique a necessidade de nomeação.
Sendo assim, a resposta da questão é a alternativa A.
Gabarito do professor: A.
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Comentários
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STF = o candidato aprovado em concurso público possui direito subjetivo à nomeação nas seguintes hipóteses:
I – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;
OU
II – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;
OU
III – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima. (no caso da questão)
Visualização do dia >>> ter direito subjetivo à nomeação
Assunto que muito nos interessa, concorda? Vamos lá:
Nos termos do RE 837.311 (Tema 784), o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses:
- Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas do edital;
- Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;
- IQuando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da Administração".
A jurisprudência do STJ também vai ao mesmo sentido, reconhecendo que o candidato aprovado fora do número de vagas somente terá direito subjetivo à nomeação se comprovar: 1) surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame; 2) manifestação inequívoca da Administração sobre a necessidade de seu provimento; e 3) inexistência de restrição orçamentária. (STJ, 1ª Seção, MS 22.813/DF, Rel. Min. Og. Fernandes, 13/06/2018).
Fonte: conjur,
- repercussão geral, RE 837.311, o STF fixou a tese de que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato.
NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO
o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses:
I- Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;
II -Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;
III- Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima
Q1864223
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