No que se refere aos contratos de concessão de serviços públ...
Para preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, admite-se o reajuste do preço dos serviços prestados pelo concessionário, cabendo ao poder concedente a sua homologação, na forma estabelecida em contrato e nas normas pertinentes.
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LEI 8.987/95. Art. 29, V: Art. 29. Incumbe ao poder concedente: V - homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma desta Lei, das normas pertinentes e do contrato.
ex: aumento na tarifa do pedágio ou tarifa de ônibus
suar no treino pra vencer a luta :)
Complementando a resposta do Leonis.
Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.
...
§ 2o Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.
Art. 29. Incumbe ao poder concedente:
...
V - homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma desta Lei, das normas pertinentes e do contrato.
Gabarito: CERTO
Justificativa: O comentário do Helder já diz tudo...
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