Com relação à prestação de serviços públicos e dos direitos ...
Não caracteriza descontinuidade do serviço a interrupção de sua prestação motivada por inadimplemento do usuário, independentemente de aviso prévio.
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Gabarito comentado
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É importante compreender que, no contexto da prestação de serviços públicos, existem diretrizes específicas quando se trata da interrupção do serviço por conta de inadimplemento do usuário. A essência dessas diretrizes é garantir que o usuário seja claramente comunicado antes de qualquer ação. Portanto, a interrupção do serviço público, em virtude de inadimplemento, só pode ocorrer após o usuário ter sido devidamente avisado com antecedência.
Essa exigência de aviso prévio é uma medida para assegurar a transparência e a justiça no processo, evitando surpresas desagradáveis para o usuário inadimplente. A ideia é que o usuário tenha a oportunidade de regularizar sua situação antes que o serviço seja efetivamente suspenso. Assim, a interrupção sem aviso prévio é considerada uma descontinuidade do serviço público, violando um dos princípios fundamentais da administração pública.
Por isso, o gabarito correto é: Errado.
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Comentários
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Errado
Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato
§ 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2007 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Serviços Públicos; Princípios;
Em regra, não viola o princípio da continuidade do serviço público a suspensão de um serviço, após aviso prévio, decorrente de falta ou atraso de pagamento.
GABARITO: CERTA.
Errada! A interrupção por inadimplemento tem de ser precedida de aviso, ou seja, é imprescindível.
ERRADO! Para não descaracterizar a descontinuidade, um dos requisitos é o aviso prévio. Esse é o erro da questão.
Princípio da Continuidade (ou permanência) – o serviço público deve ser prestado de maneira ininterrupta, salvo situações emergenciais ou mediante prévio aviso. Ainda que a administração pública descumpra sua parte, o prestador de serviços públicos essenciais (transporte coletivo, por exemplo) não poderá interromper a prestação, afetando os usuários.
GABARITO ERRADO
DEVE TER UM AVISO PRÉVIO ANTES DE INTERROMPER.
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