Com base nas resoluções do CONAMA, julgue o item que se segu...
No caso de o empreendimento ser passível de causar significativo impacto ambiental, o empreendedor deve contratar equipe multidisciplinar para realizar um estudo de impacto ambiental (EIA/RIMA). Todos os custos e despesas referentes à realização do estudo correrão por conta do proponente; caso o licenciamento ambiental seja deferido, o valor dispendido será reembolsado pelo órgão ambiental, visto que a proteção ambiental é obrigação do poder público, não podendo este ônus ser transferido para o particular.
Comentários
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O erro está em "caso o licenciamento ambiental seja deferido", seja o licenciamento deferido ou indeferido, o órgão ambiental será ressarciado às expensas do empreendedor.
Acredito que o erro está nesta parte: "o valor dispendido será reembolsado pelo órgão ambiental, visto que a proteção ambiental é obrigação do poder público, não podendo este ônus ser transferido para o particular.
Segundo a Resolução Conama 237/97, em seu Art. 13 esclarece que:
"O custo de análise para a obtenção da licença ambiental deverá ser estabelecido por dispositivo legal, visando o ressarcimento, pelo empreendedor, das despesas realizadas pelo órgão ambiental competente."
Na referida Resolução não há nenhuma citação que o empreendedor será ressarcido pelo Órgão Ambiental competente.
errada
sim, é certo que é obrigação do Poder Público (e dos demais também!), mas essa obrigatoriedade não é sinônimo de gratuidade ou reembolsos. Tem EIAs que são de 400 páginas, e os analistas ambientais têm 1 ano para darem um parecer sobre ele... reembolsar essas despesas seria um tanto sem lógica
juridicamente falando, um dos princípios do direito ambiental é que o explorador de recursos naturais deverá suportar os ônus referentes à sua exploração, bem como os custos de análises a ela referentes
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