Com base nas resoluções do CONAMA, julgue o item que se segu...
No caso de o empreendimento ser passível de causar significativo impacto ambiental, o empreendedor deve contratar equipe multidisciplinar para realizar um estudo de impacto ambiental (EIA/RIMA). Todos os custos e despesas referentes à realização do estudo correrão por conta do proponente; caso o licenciamento ambiental seja deferido, o valor dispendido será reembolsado pelo órgão ambiental, visto que a proteção ambiental é obrigação do poder público, não podendo este ônus ser transferido para o particular.
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Para responder a esta questão, precisamos compreender o papel do Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) no processo de licenciamento ambiental e quais são as responsabilidades do empreendedor e do órgão ambiental conforme as resoluções do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente).
O tema central da questão é a responsabilidade financeira pelo EIA/RIMA, que é um estudo essencial quando um empreendimento é considerado capaz de causar um significativo impacto ambiental. Este estudo visa identificar, prever e interpretar os impactos ambientais que o empreendimento pode causar, além de propor medidas mitigadoras.
A alternativa correta para essa questão é Errado (E).
Justificativa: De acordo com as resoluções do CONAMA, ao contrário do que o enunciado sugere, o custo do EIA/RIMA deve realmente ser arcado pelo empreendedor. O órgão ambiental responsável pelo licenciamento não reembolsa o valor gasto por este estudo. Isso ocorre porque é dever do empreendedor demonstrar que seu projeto é ambientalmente viável antes de obter a licença ambiental. Este procedimento é parte do princípio do poluidor-pagador, que estabelece que os custos das medidas preventivas e corretivas devem ser suportados por quem causa os impactos ambientais, e não pelo poder público.
Portanto, a afirmação de que o valor despendido seria reembolsado pelo órgão ambiental não é verdadeira, tornando a alternativa "E" (errado) a correta. Este esclarecimento é importante para entender a lógica do financiamento de estudos ambientais no Brasil e a responsabilidade dos empreendedores no cumprimento das normas ambientais.
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Comentários
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O erro está em "caso o licenciamento ambiental seja deferido", seja o licenciamento deferido ou indeferido, o órgão ambiental será ressarciado às expensas do empreendedor.
Acredito que o erro está nesta parte: "o valor dispendido será reembolsado pelo órgão ambiental, visto que a proteção ambiental é obrigação do poder público, não podendo este ônus ser transferido para o particular.
Segundo a Resolução Conama 237/97, em seu Art. 13 esclarece que:
"O custo de análise para a obtenção da licença ambiental deverá ser estabelecido por dispositivo legal, visando o ressarcimento, pelo empreendedor, das despesas realizadas pelo órgão ambiental competente."
Na referida Resolução não há nenhuma citação que o empreendedor será ressarcido pelo Órgão Ambiental competente.
errada
sim, é certo que é obrigação do Poder Público (e dos demais também!), mas essa obrigatoriedade não é sinônimo de gratuidade ou reembolsos. Tem EIAs que são de 400 páginas, e os analistas ambientais têm 1 ano para darem um parecer sobre ele... reembolsar essas despesas seria um tanto sem lógica
juridicamente falando, um dos princípios do direito ambiental é que o explorador de recursos naturais deverá suportar os ônus referentes à sua exploração, bem como os custos de análises a ela referentes
o erro esta em a proteção ambiental é obrigação do poder público, não podendo este ônus ser transferido para o particular.
Pessoal insiste em comentar besteira... enfim:
Gab: errado!
O erro na afirmação está na parte que diz que o valor dispendido pelo empreendedor na realização do Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) será reembolsado pelo órgão ambiental.
De acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) e com a Resolução CONAMA nº 237/1997, o custo do Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) é de responsabilidade exclusiva do empreendedor. Não há qualquer previsão legal de reembolso por parte do poder público.
Embora a proteção ambiental seja um dever do Estado, isso não exime o particular de arcar com os custos do licenciamento ambiental, pois o princípio do poluidor-pagador estabelece que quem causa ou pode causar impactos ambientais deve assumir os custos para prevenir, mitigar ou compensar esses impactos.
- Princípio do Poluidor-Pagador: Quem impacta o meio ambiente deve assumir os custos da mitigação.
- Princípio da Prevenção: O licenciamento ambiental busca evitar danos ambientais antes que ocorram.
- Princípio da Responsabilidade do Empreendedor: O empreendedor deve custear e fornecer os estudos necessários ao licenciamento ambiental.
Assim, não há previsão legal para que o Estado reembolse o empreendedor pelos custos do EIA/RIMA, pois essa despesa é inerente à obtenção da licença ambiental.
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