A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacion...

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Q482690 Auditoria Governamental
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, de acordo com a Constituição Federal, será exercida

I. pelo Congresso Nacional, mediante controle externo.
II. pela Controladoria Geral da União, mediante auditorias internas.
III. pelo sistema de controle interno de cada Poder.
IV. pela Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara, mediante controle externo.
V. pelo Tribunal de Contas da União, mediante auditorias externas.

Está correto o que se afirma APENAS em
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Gab. B

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: 

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: 


Letra "B", conforme art. 70 da CF: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

QUESTÃO BOA, POIS GERALMENTE CONFUNDIMOS CONTROLE DOS ATOS DE GESTÃO COM O CONTROLE DOS ATOS DE GOVERNO. A QUESTÃO TRATA DO CONTROLE DOS ATOS DE GOVERNO, CONFORME DIZ A CF. OS TRIBUNAIS DE CONTAS FISCALIZAM OS ATOS DE GESTÃO MEDIANTE CONTROLE EXTERNO, JÁ O PODER LEGISLATIVO, OS ATOS DE GOVERNO COM AUXILIO DOS TC.

Sendo bem OBJETIVO: a FCC copiou as últimas PALAVRAS do art. 70, caput, apenas isso. (conforme comentário do Jefferson)

Quem ficou viajando (imaginando) outras possibilidades, errou!

Embora os art. 71 e 74 baseiem a questão, conforme mencionou o Thiago, a FCC foi "curta e grossa" cobrando o final do art. 70.

Vamos à próxima!

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

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