Rogério, 40 anos, e Priscila, 45 anos, vivem há quinze anos ...
Nesse caso, deve ser aplicado o regime de:
GABARITO: Letra A, conforme art 1725 CC
GABARITO: A
CC, Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
LEI Nº 10.406/2002
Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
- regra: comunhão parcial de bens;
- exceção: outro regime que estiver disposto em contrato escrito estabelecido;
Como a questão foi muito clara ao colocar " ... não celebraram contrato escrito acerca das questões patrimoniais envolvendo a sua união.", logo, aplica-se a regra.
Gabarito: A
Em síntese:
na União Estável, aplica-se o regime de comunhão parcial de bens, SALVO se houver contrato (de convivência) estabelecendo outro regime patrimonial (art. 1.725, do CC).
essas questões muito óbvias eu aperto o botão responder parecendo q to puxando o gatilho de roleta russa
O regime da comunhão parcial é o regime legal ou supletório, isto é, no silêncio das partes vigora este regime.
CC, Art. 1.640: Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.
GABARITO: A.
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CÓDIGO CIVIL:
Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
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PLUS SOBRE JULGADOS RELACIONADOS:
- Se a pessoa inicia uma união estável possuindo mais de 70 anos, o regime patrimonial que irá regular essa relação é o da separação obrigatória de bens (art. 1.641, II, do CC). Apesar disso, se, durante essa relação, um dos companheiros ganhar na loteria, o valor do prêmio integra a massa de bens comuns do casal (art. 1.660, II, do CC), de forma que pertence a ambos. Assim, havendo dissolução da união estável, o valor desse prêmio deverá ser partilhado igualmente entre os consortes. Em suma, o prêmio de loteria, recebido por ex-companheiro septuagenário durante a relação de união estável, deve ser objeto de meação entre o casal em caso de dissolução do relacionamento. STJ. 4ª Turma. REsp 1.689.152-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 24/10/2017 (Info 616).
- Na hipótese de dissolução de união estável subordinada ao regime da comunhão parcial de bens, não deve integrar o patrimônio comum, a ser partilhado entre os companheiros, a valorização patrimonial das cotas sociais de sociedade limitada adquiridas antes do início do período de convivência do casal. STJ. 3a Turma. REsp 1.173.931-RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 22/10/2013.
A
Art. 1.725, CC - Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.