Segundo a Lei 8666/93 Art. 7º As licitações para a execução ...
Segundo a Lei 8666/93 Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:
I - projeto básico.
II - projeto executivo.
III - execução das obras e serviços.
Assinale a alternativa CORRETA.