O Código de Defesa do Consumidor estabelece regras sobre a r...

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Q754733 Direito do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor estabelece regras sobre a responsabilidade pelo fato e pelo vício de produto e de serviço, podendo-se afirmar que: Prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
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A questão trata de prescrição.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

Prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.  
 
Resposta: CERTO 

Gabarito do Professor CERTO.

 

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        Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

   Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

CERTA !    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria

Teoria da Actio Nata

O CDC trata de responsabilidade civil em duas hipóteses:

- Por VÍCIO do produto/serviço → diz respeito à INADEQUAÇÃO do produto/serviço para os fins que se destina. Nesses casos, o dano fica restrito ao produto/serviço.

Exemplo: comprei um celular e ele não carrega.

Por FATO do produto/serviço → diz respeito à INSEGURANÇA do produto/serviço. Nesses casos, o dano NÃO fica restrito ao produto/serviço.

Exemplo: comprei um celular e na hora de carregar ele explodiu e me machucou.

______________

PARA VÍCIO DO PRODUTO/SERVIÇO: FALA-SE EM DECADÊNCIA

 O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca de acordo com a classificação do produto/serviço:

- Não durável → 30 dias.

- Durável → 90 dias.

Início da contagem do prazo decadencial: regra geral é a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. No caso de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

Essa é a chamada “GARANTIA LEGAL”, que existirá independentemente de termo escrito ou vontade, pois decorre da lei.

O CDC trata também da “GARANTIA CONTRATUAL”, que é complementar à legal e deve ser conferida mediante termo escrito de garantia (nunca verbalmente). O fornecedor NÃO é obrigada a ofertar garantia contratual.

______________

PARA FATO DO PRODUTO/SERVIÇO: FALA-SE EM PRESCRIÇÃO

O prazo é único: pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prescreve em CINCO anos.

Início da contagem do prazo prescricional: a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

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