O médico do trabalho deve dedicar para a empresa em que pres...
segurança do trabalho, julgue os itens a seguir.
NR 04- 4.9 O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no
mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral) por dia para as atividades dos Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no
Quadro II, anexo, respeitada a legislação pertinente em vigor. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de
outubro de 1983)
ERRADO
Mínimo 3h/dia (parcial) ou 6h/dia (integral)