O médico do trabalho deve dedicar para a empresa em que pres...

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Q34710 Segurança e Saúde no Trabalho
Com relação às normas regulamentadoras referentes a saúde e
segurança do trabalho, julgue os itens a seguir.

O médico do trabalho deve dedicar para a empresa em que presta o serviço no mínimo 4 horas (se o contrato for de tempo parcial) ou 8 horas (se o contrato for de tempo integral) de trabalho.
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A alternativa E - errado é a correta para a questão apresentada.

Vamos entender o porquê:

As Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego são diretrizes que visam garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Em especial, a atuação do médico do trabalho está regida pela NR-4, que trata dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).

É importante destacar que não há uma determinação específica nas normas regulamentadoras que obrigue o médico do trabalho a dedicar um número exato de horas, como 4 ou 8 horas, em suas funções dentro da empresa, seja para contratos de tempo parcial ou integral. A quantidade de horas que o médico do trabalho deve dedicar à empresa depende de diversos fatores, incluindo o número de empregados, o grau de risco da atividade e outros aspectos específicos relacionados ao ambiente de trabalho.

Portanto, a afirmação apresentada na questão está incorreta ao estabelecer um número fixo de horas para a dedicação do médico do trabalho. A gestão do tempo de trabalho desse profissional é, na verdade, variável e depende de regulamentações específicas e acordos contratuais.

Entender a flexibilidade e os fatores que influenciam a carga horária do médico do trabalho é crucial para interpretar corretamente as normas e aplicá-las de acordo com a realidade de cada empresa.

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NR 04- 4.9 O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no

mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral) por dia para as atividades dos Serviços

Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no

Quadro II, anexo, respeitada a legislação pertinente em vigor. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de

outubro de 1983)

ERRADO

Mínimo 3h/dia (parcial) ou 6h/dia (integral)

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