O Código de Defesa do Consumidor estabelece regras sobre a r...

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Q754734 Direito do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor estabelece regras sobre a responsabilidade pelo fato e pelo vício de produto e de serviço, podendo-se afirmar que: O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar qualquer grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
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A  questão trata da proteção à saúde e segurança do consumidor. 

 Código de Defesa do Consumidor: 

 Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança. 

 O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança. 
 
Resposta: ERRADO 

 

Gabarito do Professor ERRADO 

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Das Infrações Penais

 

        Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

 

        Art. 64. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado:

 

 

  Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

        § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

        § 2° Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.

        § 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.

O fornecedor pode colocar no mercado de consumo produto ou serviço potencialmente nocivo ou perigoso, conforme expresso no artigo 9º do CDC.

Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.

Questão - O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar QUALQUER grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

Resposta - Art. 10 CDC: O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar ALTO grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

 Art. 10:

O Fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar ALTO grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

 

                                                                   " EM CONTRAPONTO...."

 

Art. 9°

O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança

Deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, 

sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto

 

 

 

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