Moradores de um bairro do município de Esteio assumiram a co...
Cabe as guardas:
das competências
VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do município
Alternativa C.
Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
Avante Camaradas !
Art. 4° É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.
Rumo à GCMI
Rumo a GCM .
AVANTE GUERREIROS!
Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
Muitas questões trazem como pegadinha a proteção aos bens privados, como hospitais privados, condomínios, dentre outros. Basta lembrar que a proteção correta é aos bens públicos.
Gab C
LETRA C
- Art. 4o É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
O FAMOSO CHOCOLATE BIS
BENS
INSTALAÇÕES
SERVIÇOS
Gabarito: Sim, é possível, pois a legislação permite Guarda Municipal em praças públicas municipais.
Vejamos o que diz o art. 4º da Lei n. 13.022/2014:
“Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais”.
Aí o aluno diz: “– Mas professor se a letra da lei diz ‘proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações dos municípios’, onde está prevista essa proteção da ‘praça pública’ no Estatuto Geral das Guardas?”
Eis que daí se infere a importância do aluno ser aplicado à leitura e ao contínuo estudo da Língua Portuguesa e, sobretudo, curioso a ponto de se consultar o “pai dos burros”, vulgo dicionário.
Veja só o que diz o Dicionário de Português da Oxford University Press acerca do verbete “logradouro”:
“Logradouro
s. m.1 lugar, como praças, jardins, hortos, passeios etc., mantidos pelas municipalidades para desfrute da população
2 aquilo que se pode lograr ou desfrutar
3 espaço anexo a certas casas, us. como estrumeira ou para qualquer outra função
4 antigo campo público onde todos tinham direito de levar o seu gado para pastagem
LOCUÇÕES
l. público 1
qualquer espaço livre, inalienável, assim reconhecido pela municipalidade (p.ex., avenidas, ruas, praças, jardins etc.), que se destine ao uso comum do povo, ao trânsito de veículos, à comunicação ou separação de zonas urbanas, à recreação etc.
ETIMOLOGIA
(1716) rad. do part. logrado + -ouro ou -oiro
SINÔNIMOS/VARIANTES
Logradoiro
Agora, creio que tenha clarificado em sua mente que é possível a proteção da praça pública mediante a utilização da Guarda Municipal, pois o Estatuto das Guardas Municipais assim o prevê no capítulo que trata das competências das guardas, especificamente no susodito art. 4º.
Sim é possível, mas é uma sacanagem tirar um guarda da rua pra por em praça né
proteção do bem de uso comum
Sim, é possível, pois a legislação permite Guarda Municipal em praças públicas municipais.