Moradores de um bairro do município de Esteio assumiram a co...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Cabe as guardas:
das competências
VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do município
Alternativa C.
Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
Avante Camaradas !
Art. 4° É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.
Rumo à GCMI
Rumo a GCM .
AVANTE GUERREIROS!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo