O controle interno deve basear-se no princípio da segregação...
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IN 01 SFC/MF
Seção VIII
Princípios de controle interno administrativo
IV. Segregação de funções - a estrutura das unidades/entidades deve prever a separação entre as funções de autorização/aprovação de operações, execução, controle e contabilização, de tal forma que nenhuma pessoa detenha competências e atribuições em desacordo com este princípio.
Pra mim essa questão está errada conforme destacado acima
Kkk então uma entidade não pode ser responsável por seus ativos e os seus registros contábeis :)
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