Analise a seguinte regra sobre o Código de Defesa do Consumi...

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Q754743 Direito do Consumidor
Analise a seguinte regra sobre o Código de Defesa do Consumidor:  É considerado crime o ato de fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva.
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A questão trata das infrações penais.

 

Código de Defesa do Consumidor:


Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

É considerado crime o ato de fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva.



Resposta: CERTO

Gabarito do Professor CERTO.

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Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

        § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

        § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

        § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

Gabarito: CORRETO.

 

Art. 61, CDC. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.

(...)

 

Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

        Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

O crime previsto no art. 67 do CDC constitui especialidade do delito de falsidade ideológica (art. 299 do CP) - Gabriel Habib, Leis Penais especiais.

Gabarito CORRETO

Artigo 67, CDC

Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

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