Considerando o que expressamente consta da Constituição da ...
I. Dentre os princípios que segue a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais, estão a solução pacífica dos conflitos, o repúdio ao terrorismo e ao racismo, além da intervenção quando necessária à garantia de autodeterminação dos povos.
II. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
III. As associações só poderão ter compulsoriamente suas atividades suspensas por decisão judicial com trânsito em julgado.
Diante das assertivas I, II e III, assinale a alternativa correta:
I. Falsa. Art. 4, inc. IV, da CRFB. Não-internvenção.
II. Falsa. Exige-se, no art. 5º da Constituição, que o estrangeiro seja residente no Brasil.
III. Falsa. Fundamento no art. 5º, inc. XIX, CRFB - "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado". Registra-se que a dissolução exige o trânsito em julgado, o que não ocorre com a suspensão. Atentem para o fato de que o enunciado pede o que consta expressamente na CF.
I. Errado.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
IV - não-intervenção;
II. Errado.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...
III. Errado.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
Gabarito: Letra C DISCORDO DA ASSERTIVA II, POIS JÁ TEMOS ESTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL QUE O ESTANGEIRO NÃO RESIDENTE, MESMO QUE DE PASSAGEM TEM OS MESMOS DIREITOS DOS RESIDENTES. questãzinha que cobra a letra da lei já era.........
“Evidencio (...) que a condição de estrangeiro sem residência no país não afasta, por si só, o benefício da substituição da pena.” (HC 94.477, voto do rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 6-9-2011, Segunda Turma, DJE de 8-2-2012.) Vide: HC 94.016, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 16-9-2008, Segunda Turma, DJEde 27-2-2009.
“O súdito estrangeiro, mesmo aquele sem domicílio no Brasil, tem direito a todas as prerrogativas básicas que lhe assegurem a preservação do status libertatis e a observância, pelo Poder Público, da cláusula constitucional do due process. O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do habeas corpus, em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução penal, o direito subjetivo, de que também é titular, à observância e ao integral respeito, por parte do Estado, das prerrogativas que compõem e dão significado à cláusula do devido processo legal. A condição jurídica de não nacional do Brasil e a circunstância de o réu estrangeiro não possuir domicílio em nosso país não legitimam a adoção, contra tal acusado, de qualquer tratamento arbitrário ou discriminatório. Precedentes. Impõe-se, ao Judiciário, o dever de assegurar, mesmo ao réu estrangeiro sem domicílio no Brasil, os direitos básicos que resultam do postulado do devido processo legal, notadamente as prerrogativas inerentes à garantia da ampla defesa, à garantia do contraditório, à igualdade entre as partes perante o juiz natural e à garantia de imparcialidade do magistrado processante.” (HC 94.016, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 16-9-2008, Segunda Turma, DJEde 27-2-2009.) No mesmo sentido: HC 102.041, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 20-4-2010, Segunda Turma, DJE de 20-8-2010; HC 94.404, Rel. Min.Celso de Mello, julgamento em 18-11-2008, Segunda Turma, DJE de 18-6-2010.Vide: HC 94.477, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 6-9-2011, Segunda Turma, DJE de 8-2-2012; HC 72.391-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 8-3-1995, Plenário, DJ de 17-3-1995. A questão cobra de acordo com a CF, logo deve seguir a letra da CF, se estivesse falando de acordo com jurisprudência ou não falasse nada, a alternativa II estaria correta. Realmente, essas questões são de desanimar... Conselho parem de querer brigar com a banca e sigam as ordens do enunciado... Prezados, é certo que pelo princípio da universalidade, TODOS QUE ESTÃO NO TERRITÓRIO BRASILEIRO são titulares de direito fundamentais.
Mas, temos que analisar o que a questão pede: "Considerando o que expressamente consta da Constituição da República Federativa do Brasil...".
Assim, nesse tipo de questão, temos que ver a letra fria da norma.
Como sempre digo: temos que ser mais espertos que a banca.
Avante!
Errei a questão por não analisar o enunciádo, rs. o tal do" Expressamente". Mas Valeu!!! mais um aprendizado. Rapazzz, que coração peludo do examinador!!! Como já dizia minha mãe: são detalhes que fazem toda a diferença!
Bons estudos! b) É verdadeira a assertiva II e são falsas as assertivas II e III. ??????????????? "Considerando o que expressamente consta da Constituição da República Federativa do Brasil". Casca de banana detected.
ESTRANGEIROS RESIDENTES NO BRASIL !
Nunca mais esqueço.O pior de tudo é que fiz essa prova e errei. Agora ao refazer a questão, erro novamente! PQP! Estava estudando esse assunto e quero deixar minha contribuição,
Apesar de estar escrito na Constituição Federal que os destinatários dos direitos fundamentais são "os brasileiros e os estrangeiros residentes no país", é pacífico na doutrina e na jurisprudência que o termo "residente" não se refere ao estrangeiro que mora no país, mas sim ao estrangeito que esteja de passagem no país, seja para trabalho, turismo, etc. Dessa forma, deve-se ler que os destinatários dos direitos fundamentais são os brasileiros e os estrangeiros que estejam no país. Importante salientar, ainda, que os estrangeiros que estejam no país são titulares de alguns direitos fundamentais, não de todos.
Ah, pessoa jurídica também é titular de direitos fundamentais.
Espero ter ajudado,
Mariana. Questão nojenta... Não é de acordo com a CF?
Sem contar que a letra B afirma que o item II está errado e certo ao mesmo tempo.. PQPPPPPPPP Porque a alternativa II esta incorreta? colega Fernanda, no texto constitucional está literalmente assim escrito " Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros RESIDENTES no país a inviolabilidade do direito á vida, á liberdade, á igualdade, á segurança e á propriedade, nos termos seguintes:..." Observem que, tanto o conhecimento daqueles que sabem somente a letra fria, como daqueles que acompanham a doutrina e jurisprudência, são aqui testados de forma exaustiva. Focamos em nos manter atualizados, como unica opção de estudo, mas é a banca em si que determinará por onde devemos trilhar, na hora da prova.
Uma FCC com certeza traria essa questão amarrada a CF, de forma expressa.
Já a CESPE, exploraria as interpretações do STF a todo vapor.
ATENÇÃO! Não generalize na questão de igualdades. Não se pode por brasileiros (natos e naturalizados) no mesmo patamar que um turista estrangeiro. Quem pode mais, pode menos, mas o inverso não.
E, sim, a PJ tem direitos e garantias, desde que inerentes à sua natureza.
Os estrangeiros que estão de passagem no Brasil também têm esses direitos. A assertiva II não era pra ser considerada falsa. Cobrou simplesmente a literalidade da lei.
II. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Notem que se fala estrangeiros no País, então subentende-se que pode ser residente ou de passagem.
As respostas desta questão estão completamente equivocadas, pois a afirmativa I e II são verdadeiras e não tem essa opção.
a assertiva I está incorreta pois o correto é a NÃO INTERVENÇÃO. Já a assertiva II está incorreta pois faltou a palavra estrangeiros RESIDENTES, e por fim a III está incorreta pois é necessário o transito em julgado apenas para dissolver as associais.
Questão deveria ser anulada.Pois na q.II ele não especifica que o estrangeiro está de passagem,podendo ser interpretada das duas formas.
o que tornou a questão "não anulável" foi seu enunciado: Considerando o que expressamente consta da Constituição da República Federativa do Brasil.
"EXPRESSAMENTE" ..
caraca, essa foi totalmente peguinha de atenção.. realmente, as três estão erradas
Cobraram saber o erro do texto constitucional... Com tanta coisa melhor para cobrar.
por favor olha essa banca IESES. SEM CABIMENTO
Uma coisa que tenho observado em diversas bancas, principalmente essas "IADES" da vida é que a falta de atenção ao enunciado pode nos derrotar. Claro que em dia de prova prestamos mais atenção a esses detalhes, mas resolver exercícios é uma preparação para a prova, precisamos arregalar os olhos e não perder nem mesmo uma vírgula. As bancas sabem que estamos preparados e vêm optando por camuflar o que nos passa despercebido.
O treino é a preparação para a guerra. Fiquemos atentos, pois!
Considerando o que expressamente consta da Constituição da República Federativa do Brasil, analise as assertivas I, II e III e depois assinale a alternativa correta:
Literalmente, ela queria a letra seca e passada da lei. Sem supressões ou adicionais.
BOM, A RESPOSTA É (C)
AGORA COMO PODE ISSO... b) É verdadeira a assertiva II e são falsas as assertivas II e III.
rsrs...
Que banca doidona!!
Como é que a alternativa II pode ser verdadeira e falsa ao mesmo tempo? kkkk
Quando passa de 15 comentários... a banca fez m...
Caí na pegadinha...
O erro da I é falar em intervenção.
O erro da II foi se referir a estrangeiros de forma genérica, só aos estrangeiros residentes são garantidos todos aqueles direitos, aos não residentes, apenas alguns direitos.
O erro da III foi a palavra "suspensas".
Gostaria de saber a opinão dos colegas, mas a assertiva II em meu modo de ver está correta. Isso porque o STF tem entendido que os estrangeiros que ficam provisoriamente no país também estão abrangidos pela inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
O examinador levou em consideração a literalidade da lei, o que nesse caso é errado.
Quer dizer então que qd estamos em época de copa do mundo, por exemplo, o cara pode roubar o gringo, matá-lo???
Se a banca pede "o que expressamente consta da Constituição da República" não há o que se discutir!
Sobre a assertiva II, por exemplo:
CF/88:
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade
ASSERTIVA:
II - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
A questão pediu apenas o que está EXPRESSAMENTE previsto na Constituição.
A defesa dos estrangeiros no país é admito pela doutrina e entendimento jurídico. Mas não está expresso na CF/88, que diz o seguinte:
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade" Art. 5, caput.
Hooo questãozinha maldosa sô..Aff!! Ninguém merece!
ESTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL ENTENDE QUE ESTRANGEIRO MESMO NÃO RESIDENTE NO PAÍS TEM O MESMO DIREITO QUE O RESIDENTE.Passou de 15 comentário mesmo, a culpa é da banca de merda. UAHUAHUAHUHAU
Questãozinha cabulosa..
Mas vale observar que foi pedido o que consta expressamente na CF.
I. Dentre os princípios que segue a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais, estão a solução pacífica dos conflitos, o repúdio ao terrorismo e ao racismo, além da intervenção quando necessária à garantia de autodeterminação dos povos.
- O que está errado é a intervenção quando necessária à garantia de autodeterminação dos povos.
II. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
- O que está errado é garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros no País. O correto seria aos estrangeiros residentes no País.
III. As associações só poderão ter compulsoriamente suas atividades suspensas por decisão judicial com trânsito em julgado.
- Não se exige trânsito em julgado para a suspensão compulsória das atividades de uma associação. Apenas para a dissolução se exige o mesmo.
Bons estudos pessoal! =D
Quando passa de 15 comentários... a banca fez m... (3)
Como ?
É verdadeira a assertiva II e são falsas as assertivas II e III.
CF/88. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
Não estou confiando nesse site mais não , as wuquestõ estão certas e estão como erradas
A letra B é a mais tosca possível
Como pode uma assertiva ser correta e errada ao mesmo tempo.
b) É verdadeira a assertiva II e são falsas as assertivas II e III.
ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAÍS....SIM, MEU POVO!! ESSA FOI A PEGADINHA. Fui na B, achando que houve um erro de digitação hahahahahaha
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios fundamentais e direitos fundamentais.
Análise das assertivas:
Assertiva I - Incorreta. Embora a solução pacífica dos conflitos, o repúdio ao terrorismo e ao racismo e a autodeterminação dos povos sejam princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais, a intervenção não é princípio, mas sim a não-intervenção. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; (...) VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; (...)".
Assertiva II - Incorreta. A assertiva suprimiu a palavra "residentes" após "estrangeiros". Considerando que o enunciado pede a disposição expressa da Constituição, a assertiva está incorreta. Art. 5º, CRFB/88: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)".
Assertiva III - Incorreta. O trânsito em julgado da decisão judicial é exigido apenas para sua dissolução, não para suspensão das atividades. Art. 5º, XIX, CRFB/88: "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (são falsas as assertivas I, II e III).
Passível de interpor recurso, já que, pela literalidade, realmente fala em "aos estrangeiros residentes no país", entanto, para brasileiros e estrangeiros (residentes ou não) também são assegurados os direitos fundamentais.
No começo eu não estava conseguindo entender nada, quando cheguei no final, parecia que eu estava no começo.
Numa prova, nuca ache que houve erro de digitação, não problematiza, tente reponder do jeitinho que está, depois, pede anulação.
Eu consegui acertar mesmo sem parecer que a resposta tinha cabimento, mas eu marquei, e acertei.
eliminei as que estavam totalmente erradas e o que sobrou foi que tava tudo errado kkkkkk
Quando a banca cobra a literalidade, tem que vir sem comer palvara! IBFC faz a mesma coisa.
Atentem. Estrangeiros RESIDENTES no país.
Não cabe recurso nem f kkkkkkkk
"Considerando o que expressamente consta da Constituição"
✅GABARITO LETRA C
A primeira assertiva está errada. A RFB tem como princípio a não-intervenção (art. 4o , IV, CF).
A segunda assertiva está errada. Faltou a palavra “residentes”. A CF/88 prevê, no “caput” do art. 5o , que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. O STF entende, todavia, que os direitos fundamentais não se aplicam somente aos estrangeiros residentes no país, mas a qualquer estrangeiro que esteja no território nacional.
A terceira assertiva está errada. Para que as associações tenham suas atividades suspensas, basta decisão judicial nesse sentido. O trânsito em julgado somente é exigido para a dissolução de associações (art. 5o , XIX, CF).