Pedro pilotava sua motocicleta em uma rodovia, em velocidade...

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Q334896 Legislação de Trânsito
Cada um dos itens subsequentes apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, com base no que prevê o CTB em relação a condução de veículos, infrações e penalidades
Pedro pilotava sua motocicleta em uma rodovia, em velocidade compatível com a via, quando foi parado em uma blitz. Na ocasião, o agente de trânsito abordou Pedro, advertindo-o de que seria multado e teria sua CNH recolhida por estar transitando com os faróis do veículo apagados. Inconformado, Pedro disse ao agente de trânsito que não poderia perder o direito à direção, visto que usava todos os equipamentos de segurança exigidos por lei e que nunca havia sido multado, não tendo acumulado sequer um ponto em seu prontuário. Nessa situação, independentemente da boa conduta pregressa de Pedro, o agente de trânsito agiu corretamente, de acordo com o CTB.
Alternativas

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   Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

        I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

        II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

        III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

        IV - com os faróis apagados;

        V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:

        Infração - gravíssima;

        Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

        Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;

Verdade. Agente de trânsito apenas notifica. Mas vindo do cespe eu não dúvida que o gabarito continuou como está.

*** A parte que diz: Pedro pilotava sua motocicleta em uma rodovia, em velocidade compatível com a via, quando foi parado em uma blitz. Na ocasião, o agente de trânsito abordou Pedro, advertindo-o de que seria multado (o Agente não falou: Vou te multar..., Apenas o advertiu que isso iria acontecer...) e teria sua CNH recolhida por estar transitando com os faróis do veículo apagados. 

 

*** A parte que diz: Nessa situação, independentemente da boa conduta pregressa de Pedro, o agente de trânsito agiu corretamente, de acordo com o CTB.

Agente e Autoridade de Trânsito... NÃO analisa Subjetivamente

Juiz - Analisa Subjetivamente

Penalidade só é aplicada por autoridadede trânsito (autoridade de trânsito, segundo oanexo I, é o dirigente máximo dos órgãos executivos de trânsito). Em nenhum momento, a legislção descreve PRF como autoridade, apesar dele, em alguns momentos, exercer funções de autoridade.

 

Isso mesmo, as infrações possuem caráter objetivo. Acredito que a "advertência" em multá-lo não é erro na questão, pois não está explícito que o próprio agente o faria. 

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