A Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação em seu ar...

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Q1815351 Legislação Federal
A Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação em seu art. 11 estabelece um prazo quando não é possível conceder o acesso imediato a informação solicitada pelo cidadão.
Este prazo NÃO é superior a:
Alternativas

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A presente questão deve ser solucionada à luz do que estabelece o art. 11, §1º, da Lei 12.527/2011, que assim preconiza:

"Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou

III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação."

Desta forma, sem maiores delongas, é de se concluir que o prazo a que se refere a Banca não pode ser superior a 20 dias, razão pela qual a única alternativa condizente com a norma de regência vem a ser a letra C.


Gabarito do professor: C

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GABARITO: LETRA C

Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

FONTE: LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

LEI Nº 12.527/2011

Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

GABARITO:C.

LEI Nº 12.527/2011

Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias.

questão com margem para dúvida. o parágrafo 1° do art 11 diz 20 dias,mas o parágrafo 2° diz que pode ser prorrogado por + 10 dias. não será superior a 30 dias. gabarito letra D

Quem estudou erra essa, pq o prazo é 20 + 10.

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