A descentralização por meio de delegação é efetivada quando ...
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a) realiza a transferência temporária da titularidade do serviço ao órgão responsável. (F) - Na delegação, também conhecida como descentralização por contrato e/ou ainda por colaboração não existe a transferência de titularidade;
b) delega competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços. (F) - Dois erros evidentes nessa letra, primeiro que essa descrição de delegação de competências na própria estrutura enquadrasse no bojo da desconcentração e segundo que não se delega competencias na desconcentração, essa questão "tropeçou nos próprios passos"
c) cria uma entidade e a ela transfere, mediante previsão em lei, determinado serviço público. (F) - Quando a Administração Pública delega uma atribuição ela não precisa necessariamente criar uma nova entidade da administração indireta.
d) exerce o serviço público que está previsto no ato como atribuição própria sua. (F) - É certo que, algumas permissionárias e concessionárias exerce serviço público, isso está certo, entretanto o serviço público não é atribuição própria dessa empresas privadas;
e) transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço. CORRETA!
a titularidade está sempre nas mãos da Administração
Formas de prestação:
a) direta ou centralizada– quando estiver sendo prestado pela Administração direta do Estado;
b) indireta ou descentralizada– ocorre quando não estiver sendo prestada pela Administração direta do Estado, esta o transferiu, descentralizou a sua prestação para a Administração indireta ou terceiros fora da Administração
Modalidades de descentralização:
a) outorga – quando ocorre a transferência para terceiros (administração indireta) da titularidade e da execução do serviço público
b) delegação – quando transfere para terceiros (concessionárias e permissionárias) só a execução.
Diferença de desconcentração:
descentralizar é tirar do centro e transferir um serviço da Administração direta para terceiros, podendo estes estar dentro ou fora da Administração e
desconcentrar– é transferir a prestação de um serviço de um órgão para outro dentro da própria Administração direta.
Marinela.
A descentralização legal (descentralização por serviço, descentralização funcional, descentralização técnica ou por outorga) ocorre quando o ente federativo atribui a titularidade e a execução de determinada atividade para entidade integrante da administração indireta.
A descentralização negocial (por colaboração ou por delegação) a pessoa política (União, Estados, DF e Municípios) não transfere a titularidade do serviço, mas tão somente a sua execução para concessionárias ou permissionárias de serviços públicos. Essa transferência da execução é formalizada por meio de contrato. Atitularidade do serviço público permanece com o ente público concedente.
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