A descentralização por meio de delegação é efetivada quando ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q40301 Direito Administrativo
A descentralização por meio de delegação é efetivada quando o Estado
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CORRETA LETRA EDIFERENÇA ENTRE OUTORGA E DELEGAÇÃO:OUTORGA:1. É FORMA DE DESCENTRALIZAÇÃO, OU SEJA, A ADMINISTRAÇÃO CRIA UMA ENTIDADE E A ELA TRANSFERE, MEDIANTE PREVISÃO EM LEI, DETERMINADO SERVIÇO.2. TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE3.REMUNERADA POR TARIFA4. CARÁTER DEFINITIVO. EX: BACEN, ECT,...DELEGAÇÃO: 1.É FORMA DE DESCENTRALIZAÇÃO, OU SEJA, O PARTIRCULAR CRIA A ENTIDADE, O ESTADO TRANSFERE A EXECUÇÃO DA ATIVIDADE.2. NÃO HÁ TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE, MAS SIM DE EXECUÇAO, A TITULARIDADE CONTINUA SENDO DA ADMINISTRAÇÃO.3.TARIFA MÓDICA4.REGULADA E CONTROLADA PELO ESTADO5.CARÁTER TEMPORÁRIO, PODE SER RETOMADA A QUALQUER TEMPO.EX:TELEFONIA CELULAR...
A descentralização por delegação, também conhecida como descentralização por colaboração, é a que "ocorre quando o Estado transfere, por CONTRATO (concessão ou permissão de serviços públicos) ou ATO UNILATERAL (autorização de serviços públicos), unicamente a EXECUÇÃO do serviço, para que a pessoa delegada o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado".Fonte: Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

a) realiza a transferência temporária da titularidade do serviço ao órgão responsável. (F) - Na delegação, também conhecida como descentralização por contrato e/ou ainda por colaboração não existe a transferência de titularidade;

b) delega competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços. (F) - Dois erros evidentes nessa letra, primeiro que essa descrição de delegação de competências na própria estrutura enquadrasse no bojo da desconcentração e segundo que não se delega competencias na desconcentração, essa questão "tropeçou nos próprios passos"

c) cria uma entidade e a ela transfere, mediante previsão em lei, determinado serviço público. (F) - Quando a Administração Pública delega uma atribuição ela não precisa necessariamente criar uma nova entidade da administração indireta.

d) exerce o serviço público que está previsto no ato como atribuição própria sua. (F) - É certo que, algumas permissionárias e concessionárias exerce serviço público, isso está certo, entretanto o serviço público não é atribuição própria dessa empresas privadas;

e) transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço. CORRETA!


 

 

SERVIÇO PÚBLICO -  prestado pela Administração ou por seus delegados sob normas e controles estatais para a satisfação, visando o atingimento dos interesses da coletividade.
 
a titularidade está sempre nas mãos da Administração
 
 
 Formas de prestação:
 
a)     direta ou centralizada– quando estiver sendo prestado pela Administração direta do Estado;
b)     indireta ou descentralizada– ocorre quando não estiver sendo prestada pela Administração direta do Estado, esta o transferiu, descentralizou a sua prestação para a Administração indireta ou terceiros fora da Administração
 
 
 
 Modalidades de descentralização:

a) outorga – quando ocorre a transferência para terceiros (administração indireta) da titularidade  e da execução do serviço público
b) delegação – quando transfere para terceiros (concessionárias e permissionárias) só a execução.
 
 Diferença de desconcentração:  
 
descentralizar é tirar do centro e transferir um serviço da Administração direta para terceiros, podendo estes estar dentro ou fora da Administração  e 
 
desconcentrar– é transferir a prestação de um serviço de um órgão para outro dentro da própria Administração direta.

Marinela.
GABARITO LETRA "E"

A descentralização legal (descentralização por serviço, descentralização funcional, descentralização técnica ou por outorga) ocorre quando o ente federativo atribui a titularidade e a execução de determinada atividade para entidade integrante da administração indireta.
 
A descentralização negocial (por colaboração ou por delegação) a pessoa política (União, Estados, DF e Municípios) não transfere a titularidade do serviço, mas tão somente a sua execução para concessionárias ou permissionárias de serviços públicos. Essa transferência da execução é formalizada por meio de contrato. Atitularidade do serviço público permanece com o ente público concedente.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo