A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe sobre as ...
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre a Lei nº 8.080 de 1990, que regulamenta o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. O foco aqui é identificar a alternativa incorreta sobre o que essa lei determina.
Alternativa A: Esta afirmação está correta. A Lei nº 8.080 realmente regula as ações e os serviços de saúde em todo o território nacional, incluindo tanto as iniciativas públicas quanto privadas, de forma isolada ou em conjunto.
Alternativa B: Esta alternativa também está correta. A saúde é, de fato, um direito fundamental do ser humano, e cabe ao Estado garantir as condições necessárias para que esse direito seja exercido plenamente. Isso está previsto no artigo 2º da referida lei.
Alternativa C: Esta é a alternativa incorreta. A afirmação de que o dever do Estado exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade está errada. Na verdade, o dever de garantir a saúde é compartilhado entre o Estado e a sociedade. Isso quer dizer que, além do governo, os indivíduos e as organizações também têm responsabilidades na promoção da saúde. O artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 8.080 deixa claro que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado e da sociedade.
Alternativa D: Esta afirmação está correta. A saúde é influenciada por diversos fatores, como alimentação, moradia, saneamento, entre outros. Esses fatores são determinantes e condicionantes para o estado de saúde da população e refletem a organização social e econômica do país.
Para entender melhor, imagine um cenário em que uma empresa promove programas de saúde para seus funcionários, como exames preventivos e palestras sobre qualidade de vida. Isso demonstra como além do Estado, outros atores sociais também contribuem para a saúde pública.
Ao analisar questões desse tipo, preste atenção em palavras que possam indicar exceções ou exclusões, como "exclui", "somente", "apenas". Elas podem ser pegadinhas que indicam a resposta incorreta.
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Comentários
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§ 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
Pessoas naturais? Alguém explica por favor.
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
§ 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
Gabarito c
Planejar concursos com renato rocha
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