O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, regulamenta a Le...

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Q2402963 Direito Sanitário
O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa. Sobre o tema, correlacione as colunas abaixo: 

I – Região de Saúde. II – Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde. III – Portas de Entrada.

( ) Espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde.
( ) Serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS.
( ) Acordo de colaboração firmado entre entes federativos, com a finalidade de organizar e integrar as ações e os serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta obtida no sentido de cima para baixo. 
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Região de Saúde: espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde.

Portas de Entrada: serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS.

Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde: acordo de colaboração firmado entre entes federativos, com a finalidade de organizar e integrar as ações e os serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde.

Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:

I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;

II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;

III - Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS;

Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração

firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e

serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de

responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho,

recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua

execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e

serviços de saúde;

ATENÇÃO

Regionalizada e hierarquizada SEMPRE estará presente (o comando vem da Constituição)

Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração

firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e

serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de

responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho,

recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua

execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e

serviços de saúde;

ATENÇÃO

Regionalizada e hierarquizada SEMPRE estará presente (o comando vem da Constituição)

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