Assinale a alternativa em que se apresenta o órgão ou a aut...
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LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 06 DE JULHO DE 1998.
§ 1º Ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais compete:
IV – promover a aproximação, participação e o fortalecimento da sociedade civil no acompanhamento e fiscalização das políticas públicas;
Art. 71. Os Subprocuradores-Gerais de Justiça para Assuntos Institucionais, para Assuntos Administrativos e para Assuntos Jurídicos, com atuação delegada, serão escolhidos pelo Procurador-Geral de Justiça na forma do artigo 11 da Lei federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993.
§ 1º Ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais compete:
IV – promover a aproximação, participação e o fortalecimento da sociedade civil no acompanhamento e fiscalização das políticas públicas;
GABARITO A
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