Assinale a afirmativa correta de acordo com a Constituição F...

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Ano: 2011 Banca: TJ-SC Órgão: TJ-SC Prova: TJ-SC - 2011 - TJ-SC - Analista Administrativo |
Q206393 Direito Constitucional
Assinale a afirmativa correta de acordo com a Constituição Federal:
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a) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por qualquer Partido Político constituído há pelo menos um ano. ERRADA
 LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

a) partido político com representação no Congresso Nacional;

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


b) A lei penal não pode retroagir em qualquer hipótese. ERRADA
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

c) É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato. ERRADA
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

d) Os tribunais do júri têm competência para julgar os crimes dolosos e culposos contra a vida, sendo soberanos os seus veredictos. ERRADA
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

a) a plenitude de defesa;

b) o sigilo das votações;

c) a soberania dos veredictos;

d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;


e) É gratuita a certidão de óbito para os reconhecidamente pobres na forma da lei. CORRETA
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

a) o registro civil de nascimento;

b) a certidão de óbito;

Todas as respostas estão no art. 5° da Constitução Federal.

Meu amigo,

Se a lei pode retroagir em benefício do reú isso já é uma hipotese, logo o termo não pode em qualquer hipotese está ERRADO.

Att,
Vale a pena destacar que o STF estendeu a gratuidade da certidão de nascimento e certidão de óbito a outros cidadãos.

Informativo 471 STF:

ADI e Gratuidade de Certidão - 1

O Tribunal, por maioria, julgou improcedente pedido formulado em ação direta ajuizada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG-BR, contra os artigos 1º, 3º e 5º da Lei 9.534/97, que prevêem a gratuidade do registro civil de nascimento, do assento de óbito, bem como da primeira certidão respectiva. Entendeu-se inexistir conflito da lei impugnada com a Constituição, a qual, em seu inciso LXXVI do art. 5º ("são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito"), apenas estabelece o mínimo a ser observado pela lei, não impedindo que esta gratuidade seja estendida a outros cidadãos. Considerou-se, também, que os atos relativos ao nascimento e ao óbito são a base para o exercício da cidadania, sendo assegurada a gratuidade de todos os atos necessários ao seu exercício (CF, art. 5º, LXXVII). Aduziu-se, ainda, que os oficiais exercem um serviço público, prestado mediante delegação, não havendo direito constitucional à percepção de emolumentos por todos os atos praticados, mas apenas o recebimento, de forma integral, da totalidade dos emolumentos que tenham sido fixados.
ADI 1800/DF, rel. orig. Min. Nelson Jobim, rel. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, 11.6.2007. (ADI-1800)


O acesso ao registro civil de nascimento gratuito é um direito garantido pela Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973 a todo cidadão. Tal lei dispõe sobre outras formas de registros também. Cabe lembrar que tanto a certidão de nascimento quanto a de óbito são gratuitas para TODOS, mas que a segunda via PODERÁ ser cobrada, exceto para aqueles que se declararem hipossuficientes.
Caso alguém se interesse em ler a lei pode acessar o site

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6015.htm






   
Ao final, o STF julgou o mérito, seja da ADI 1.800, seja da ADC 5, e, nas duas, declarou constitucional a Lei n. 9.534/97, que isenta a todos, independentemente de sua condição ou situação econômica, do pagamento dos emolumentos devidos pela expedição de registro civil de nascimento e de óbito, bem como a primeira certidão respectiva.

Cuidado: este tema deve ser acompanhado por aqueles que prestam concursos para o exercício da atividade notarial e de registro! “Atividade notarial. Natureza. Lei n. 9.534/97. Registros públicos. Atos relacionados ao exercício da cidadania. Gratuidade. Princípio da proporcionalidade. Violação não observada. Precedentes. Improcedência da ação. A atividade desenvolvida pelos titulares das serventias de notas e registros, embora seja análoga à atividade empresarial, sujeita-se a um regime de direito público. Não ofende o princípio da proporcionalidade lei que isenta os ‘reconhecidamente pobres’ do pagamento dos emolumentos devidos pela expedição de registro civil de nascimento e de óbito, bem como a primeira certidão respectiva” (ADI 1.800, Rel. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, j. 11.06.2007, DJ de 28.09.2007). Em igual sentido, na linha da constitucionalidade, a ADC 5, Rel. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, j. 11.06.2007, DJ de 05.10.2007.

FONTE: DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO - PEDRO LENZA

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